O promotor de justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, de Itamarati, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de ressarcimento por dano ao erário ao município, no valor de R$ 185 mil, decorrente de preços mal dimensionados em licitação.
Conforme Notícia de Fato, foi pago em Processo Licitatório o valor de R$ 419 mil com a finalidade de adquirir tablets para atender as escolas da rede municipal de ensino.
A Secretaria Municipal de Educação, que solicitou a licitação, realizou uma pesquisa de preço de mercado, que deveria resultar no valor de R$ 419 mil, conforme licitação do tipo “menor preço por item”.
A empresa ganhadora da licitação – JS Comércio de Artigos de Armarinho Eirelli, conseguiu um valor compatível e gerou uma economia de R$ 52 reais, mas a modalidade “menor preço por item” não chegou a ocorrer, visto que, o valor dos 260 tablets estava acima do valor máximo de mercado – R$ 713, 20 por aparelho, gerando o rombo de R$ 185.432,00 aos cofres públicos.
“Descobrimos o caso, por meio de consulta aos sites dos municípios, verificando licitações e editais. Resolvemos investigar os valores e o objeto da licitação. Considerando que não foi comprovada existência do intuito de fraudar a licitação, então não há o que se falar sobre improbidade administrativa, conforme a nova legislação, que diz que será considerada improbidade apena, se houver comprovação de dolo”, explicou o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular de Itamarati.