A Prefeitura de Manaus informou que a atualização da Unidade Fiscal do Município (UFM), índice utilizado para calcular tributos, multas e penalidades administrativas, é feita anualmente conforme determina a Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000. A legislação prevê que a UFM seja reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), procedimento administrativo adotado pelo Executivo municipal há mais de duas décadas, independentemente da gestão política, assim como ocorre em outras capitais brasileiras.

Para o exercício fiscal de 2025, a UFM sofreu uma correção de 3,9%, resultando em um novo valor de R$ 145,37, vigente de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025. A atualização considera o INPC acumulado entre novembro de 2023 e setembro de 2024. Até o fim de 2024, o valor da UFM permanece em R$ 139,82.

A Prefeitura reforçou que, em cumprimento aos princípios de transparência e publicidade, o novo valor foi divulgado antecipadamente por meio do Decreto nº 6.021, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na última quinta-feira, dia 31 de outubro.

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