O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Jomar Fernandes, afirmou que o órgão respeita o andamento das investigações e garante o direito ao contraditório e à ampla defesa dos magistrados afastados

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) se pronunciou oficialmente neste sábado (22) sobre o afastamento do desembargador Elci Simões de Oliveira e do juiz Jean Pimentel, da comarca de Presidente Figueiredo. A decisão foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, na última sexta-feira (21), no âmbito de uma investigação disciplinar.

Por meio de nota pública, o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, enfatizou a necessidade de serenidade diante da situação, reforçando que o tribunal respeita o andamento das investigações e assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa dos magistrados afastados.

O documento também reafirma a confiança da instituição na atuação dos profissionais da magistratura amazonense, destacando que todos ingressaram na carreira por mérito e desempenham suas funções com compromisso e responsabilidade.

O presidente do TJAM esclareceu ainda que a instituição não é alvo da investigação conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que os fatos serão devidamente esclarecidos de maneira transparente, com respeito às normas legais e institucionais.

Entenda o afastamento

O corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, determinou nesta sexta-feira (21) o afastamento cautelar do juiz titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (AM) Jean Carlos Pimentel dos Santos e do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Elci Simões de Oliveira. Ambos não poderão acessar seus gabinetes e seus equipamentos deverão passar por perícia.

A decisão foi tomada na Reclamação Disciplinar 0000779-08.2025.2.00.0000. Na ação a Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A) aponta, possíveis infrações disciplinares dos magistrados, como a transferência de valores, mediante autorização de expedição de alvarás para levantamento de quase R$ 150 milhões da companhia.

A medida teria sido tomada em celeridade incompatível com o acervo do gabinete na vara única. Para o ministro Campbell Marques, houve falta de cautela do magistrado, especialmente, quanto à análise sobre a validade dos títulos, seu teor e sobre a legitimidade dos seus beneficiários.

“A atuação dos reclamados representa graves danos à imagem do Poder Judiciário amazonense, notadamente em razão dos atos que parecem indicar quebra da isonomia e da imparcialidade que se espera dos julgadores, mostrando-se estritamente necessário o afastamento cautelar dos magistrados de suas funções”.

A Corregedoria Nacional também determinou o bloqueio dos acessos de ambos aos sistemas do TJAM e aos equipamentos de uso funcional do desembargador e do juiz da vara em Presidente Figueiredo sejam lacrados para perícia e extração de dados para instrução da reclamação disciplinar.

Os magistrados têm prazo de cinco dias para se manifestarem. A reclamação disciplinar tramita em sigilo.

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