
A empresa Polibank Representante Autorizada Ltda., de Maceió (AL), foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para a ex-funcionária Ana Gabriela Barros de Alcantara, após exigir que ela não usasse tranças afro no cabelo.
À época dos fatos, Ana Gabriela publicou vídeo nas redes sociais denunciando a situação. No processo, a defesa da vítima foi feita pelo advogado Pedro Gomes, que é membro do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg-AL). Ele foi acionado para assumir o caso pela Instituição. A 9ª Vara do Trabalho de Maceió entendeu que houve discriminação racial.
A 9ª Vara do Trabalho de Maceió entendeu que houve discriminação racial. Além da indenização, a empresa foi obrigada a regularizar depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o montante.
A trabalhadora alegou ter sido contratada em outubro de 2024 para exercer a função de vendedora, recebendo salário mínimo nacional. A discriminação teria se iniciado após a funcionária adotar tranças afro no início de 2025, momento em que a proprietária da Polibank determinou a retirada do penteado sob ameaça de demissão.
Durante o processo, onde foram incluídas gravações de áudio, se confirmou a advertência e a posterior alteração da função de Ana Gabriela para panfletagem externa durante o aviso prévio, após a recusa em retirar as tranças.
A sentença considerou que a conduta, que culminou na dispensa sem justa causa da reclamante, constituiu nítida discriminação racial.
O juízo fundamentou a decisão com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 598/2024), de aplicação obrigatória no Poder Judiciário.
A corte reconheceu que as tranças afro são manifestação exterior da identidade racial e símbolo de conexão ancestral e cultural. A proibição ou restrição carente de justificativa objetiva configura discriminação, sendo que a exigência da empresa, justificada por “padrões corporativos”, foi classificada como discriminação indireta ou racismo institucional.
A conduta da empresa foi considerada violadora do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à não discriminação previstos na Constituição Federal.
Com informações de GzetaWeb.







