Mesmo com parecer contrário do procurador de Justiça Flávio Ferreira Lopes, junto a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, pela manutenção da prisão do enfermeiro Ronaldo Augusto Ferreira de Souza, 42 anos, ganhou ontem o alvará de soltura.
Em decisão monocrática o desembargador Djalma Martins da Costa, concedeu ontem, por excesso de prazo, a liminar em habeas corpus e expedir o alvará de soltura do enfermeiro.
O funcionário público é acusado de ter estuprado uma menor de 14 anos, no dia 18 de novembro do ano passado, tendo tido relações com a mesma dentro da Unidade Básica de Saúde do Posto Lourenço Borges, localizado no Bairro Japiim, Zona Sul de Manaus.
Em seu parecer no dia 11 do mês passado o procurador Flávio Lopes, opinou pelo conhecimento do presente do habeas corpus, mas quanto ao mérito, negue-lhe provimento, mantendo preso por força de mandado de prisão preventiva expedido no dia 14 de janeiro pelo juiz Genesino Braga Neto, atendendo a pedido do delegado Guilherme de Andrade Antoniazzi, do 3º Distrito Integrado de Polícia.
Entenda o caso
O enfermeiro Ronaldo Augusto é acusado de ter estuprado uma menor de 14 anos, no dia 18 de novembro de 2013, tendo tido relações com a mesma dentro da UBS do Posto de Saúde Lourenço Borges, no Bairro Japiim. Pesa contra ele ainda outras acusações de estupros todos praticados dentro da Unidade Saúde.
A menor contou em depoimento no 3º DIP que o enfermeiro não deixou a sua mãe entrar no consultório para acompanhá-la, e que lá dentro foi dopada pelo mesmo, tendo sido obrigada a manter relações sexuais com ele.
No dia 30 de dezembro de 2013, outra vítima procurou o 3º DIP e disse que o enfermeiro Ronaldo Augusto trancou a porta do consultório médico e usando de violência obrigou a mesma a tirar a sua roupa, pegou em suas partes intimas e só não consumou o ato por que no momento da penetração, alguém bateu na porta.
As vítimas fizeram o reconhecimento do acusado através de fotos no 3º Distrito Integrado de Polícia, onde o delegado Guilherme de Andrade, representou pela prisão preventiva do acusado.