O Atlético-MG foi punido, provisoriamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD), com a interdição da Arena MRV devido aos incidentes na final da Copa do Brasil, contra o Flamengo, no último domingo. O mais grave deles, um fotógrafo atingido por uma bomba. Com isso, o Galo terá de atuar em outro estádio e com portões fechados. O clube tem um prazo de dois dias para responder a decisão.
A “Medida Inonimada”, que é uma decisão provisória, estabelece que o estádio seja interditado imediatamente. A medida continuará em vigor até que o clube comprove a “adoção de medidas logísticas, estruturais, administrativas e disciplinares necessárias e suficientes para garantir a segurança adequada” e que deverá ser balizada pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
– DEFIRO a liminar para determinar a interdição imediata da ARENA MRV, com a transferência dos jogos do Clube Atlético Mineiro SAF, na condição de mandante, para praça desportiva diversa, com portões fechados. A medida estará em vigor até que ocorra a comprovação, pelo clube, da adoção de medidas logísticas, estruturais, administrativas e disciplinares necessárias e suficientes para garantir a segurança adequada na Arena MRV, ocasião em que a medida será objeto de nova deliberação pelo Pleno deste Tribunal.
Na decisão, foi citado o robusto número de provas em documento e vídeo, com as comprovações de arremesso de objetos, bombas, além do caso do fotógrafo atingido dentro de campo. Nenhuma multa, até o momento, foi estabelecida.
O CEO do Atlético-MG, Bruno Muzzi, disse que o clube irá se defender no STJD. Ele disse que o Galo apresentou condições de segurança na partida contra o Flamengo, no último domingo.
— Nós temos que nos defender, mostrando o que a gente fez também, com identificação, o maior efetivo de segurança privada na história da arena. Em jogos normais, temos 400 seguranças privados. Domingo, tivemos 710 seguranças. Só dentro do campo foram 140, todo gramado gradeado.
O Atlético-MG será ainda julgado a partir dos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e, de acordo com o artigo art. 74, § 1 do Regulamento Geral de Competições, o time terá que mandar os jogos numa distância de 100km no estádio interditado ou com perda do mando. Veja a íntegra:
Art. 74 – Se um clube for punido com perda de mando de campo, conforme previsto na legislação federal e no art. 213 do CBJD, caberá exclusivamente à DCO determinar o local no qual a partida deverá ser disputada.
- 1º – A cidade do estádio substituto deverá estar situada em distância superior a 100 (cem) km da cidade sede do clube e de onde ocorreu o incidente que gerou a punição, caso não seja a mesma cidade, observados os padrões rodoviários oficiais do IBGE.
- 2º – A critério da DCO, o estádio substituto poderá situar-se em outro Estado, desde que a Federação local que estiver recebendo a partida esteja de acordo.
O Galo tem três jogos como mandante ainda nesta temporada. O clube ainda será julgado podendo sofrer uma punição financeira de até R$ 200 mil e além da interdição, perder mandos de jogos. Há a possibilidade também do Galo jogar com portões fechados a depender da denúncia. O Galo trabalha juridicamente na defesa e, principalmente, em identificar os autores, que pode fazer com que diminua a pena do clube.
Se a pena imposta for maior que os jogos que o Galo tem ainda esta temporada como mandante se estende para a próxima competição da CBF. Vale ressaltar que além dos jogos do Brasileirão, o Galo faz a final única da Libertadores com o Botafogo, no dia 30 de novembro, em Buenos Aires, na Argentina.
Jogos do Galo como mandante neste ano ainda
- 34ª rodada (20/11) – Galo x Botafogo
- 36ª rodada (26/11) – Galo x Juventude
- 38ª rodada (08/12) – Galo x Athletico-PR
Informações GE