O subprocurador-Geral Adjunto do Estado, Leonardo de Borborema Blasch ingressou na última quinta-feira (28) com recurso para suspender a liminar concedida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus que determinou a anulação de todas as operações financeiro-orçamentárias, eventuais procedimentos licitatórios, contratações diretas, desapropriações, doações, entre outras medidas que estejam em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com as vedações da Lei de Eleições para o período de fim de mandato do governador interino David Almeida (PSD). (petição inicial)
Os autos foram parar nas mãos do desembargador Flávio Pascarelli, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas que irá se manifestar a respeito da suspensão dos efeitos da liminar.
Para casar a decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo na última quarta-feira (27), na ação popular de autoria do vice-governador eleito Bosco Saraiva (PSDB), contra o atual governador e o Estado do Amazonas, diz que o plantonista de maneira acertada negou a liminar.
Diz ainda que a ação popular impetrada por Bosco Saraiva, não contenha nenhum fundamento fático para suas alegações, e não evidencie nem comprove as ilicitudes alegadas, o juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública, após a juntada de novos documentos (reportagens e mais algumas planilhas apenas), sem ouvir o Estado do Amazonas – violando, portanto, os arts. 9.º e 10 do Código de Processo Civil, já que havia negado expressamente a liminar e mandado o autor adotar uma séria de providências, acabou concedendo a liminar.
A defesa do Estada diz que a decisão não possui fundamentação, sendo nula de pleno direito. “Ademais, não há nos autos prova de que os gastos da administração Estadual são ilegais. Não há laudos, perícias, estudos, enfim, nenhum documento técnico que comprove que os gastos (i) foram realizados sem contrato; (ii) foram realizados em valores superiores aos respectivos contratos; (iii) que foram realizados violando vedações legais; (iv) que não há prévio orçamento para esses gastos”.
Entenda
Na última quarta-feira (27), o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, anulou pagamentos efetuados pelo governo do Estado na gestão David Almeida e proibiu que o governo interino faça novas licitações ou mesmo firme quaisquer contratos cujos impactos extrapolem o período da gestão atual.
A decisão foi tomada em caráter liminar, após ação popular movida pelo deputado estadual Bosco Saraiva, que é vice-governador eleito. Na decisão, o magistrado afirma que caso o Estado necessite fazer qualquer medida de urgência nos dias que restam de governo, em áreas como saúde e segurança, comunique ” imediatamente esse juízo acerca de todas as providências efetivadas, para que tais medidas sejam avaliadas sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência”.
O juiz justifica que tomou a medida com o objetivo de ” impedir a dilapidação do Erário e a lesão ao Patrimônio Público, assim como, também, não comprometer a futura gestão do Estado, entendo por bem conceder a liminar pretendida”.




