
A Justiça Eleitoral do Amazonas concedeu prazo de 15 dias para o ex-prefeito de Maués, Júnior Leite, e o então candidato Sérgio Mazzini Leite, recolham ao Tesouro Nacional por condenação em autos de representação por propagando eleitoral antecipada, R$ 5.114,02, atualizados.
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas aos réus medidas como multa adicional, bloqueio de contas bancárias, inclusão em cadastros de inadimplência e inscrição do débito em dívida ativa. Os dois integravam o grupo político que esteve à frente da administração municipal nos últimos anos
Em 10 de julho de 2024, a 1ª Promotoria de Justiça de Maués, por meio do Ministério Público Eleitoral da 5ª Zona, emitiu recomendação para evitar propaganda eleitoral antecipada no município. À época, a promotora eleitoral Míriam Figueiredo da Silveira destacou a necessidade de respeito às normas e alertou sobre possíveis sanções.
O posicionamento do Ministério Público ocorreu após a identificação de movimentações de pré-campanha envolvendo o então pré-candidato Mazzini Leite, incluindo a realização de eventos que poderiam configurar promoção antecipada.
Mesmo diante dos alertas institucionais, a prática irregular acabou sendo confirmada pela Justiça Eleitoral, resultando agora na responsabilização dos envolvidos. Além da derrota nas urnas, o episódio reforça que o desrespeito às regras eleitorais também gera consequências legais.
Sérgio Mazzini Leite Filho foi vice-prefeito na gestão anterior e disputou a Prefeitura em 2024, enquanto Carlos Roberto de Oliveira Júnior Leite, prefeito da época, também participou diretamente do processo eleitoral.
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