O juiz Lincoln Rossi da Silva Viguini, 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, condenou o ex-prefeito de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus), Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, e o ex-secretário de Finanças do município, Jucimar da Silva Brito, por irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao município. O dano causado aos cofres públicos é de mais de R$ 600 mil.

Os repasses de recursos pelo FNDE eram referentes ao Plano de Ações Articuladas (PAR), no âmbito do Programa Caminho da Escola, cujo objetivo era a aquisição de três ônibus escolares para atendimento dos alunos da zona rural de Autazes. As transferências foram feitas ao município por meio de três ordens bancárias nos valores de R$ 12.900, em dezembro de 2013, R$ 10.500 e R$ 625.977,60, ambas em janeiro de 2014.

Segundo a sentença, foi firmado contrato com a empresa Man Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda para a compra de dois dos três ônibus escolares. Porém, apesar da compra ter sido efetivada, não houve o pagamento à empresa, que chegou, inclusive, a ajuizar ação de cobrança contra o município de Autazes.

O ex-prefeito e o ex-secretário alegaram que os recursos foram transferidos para outras contas do município para quitar folhas de pagamento, mas não apresentaram nenhum comprovante da utilização dos recursos para essa finalidade. De acordo com as apurações, as transações efetivadas na conta específica do PAR relativas às transferências para outras contas do município, nos valores de R$ 480 mil, R$ 150 mil e R$ 25 mil, foram realizadas em conjunto pelo ex-prefeito e ex-secretário.

A sentença destaca que os recursos do PAR não podem ser utilizados para outros fins que não sejam os firmados no respectivo Termo de Compromisso, já que fazem parte de um programa do FNDE direcionado para custear o transporte escolar dos estudantes, especialmente os da zona rural dos municípios.

“Essas irregularidades demonstram um descaso total com a verba pública e uma falta de compromisso de ambos os requeridos no atendimento de um programa tão importante quanto o Caminho da Escola, responsável por levar o transporte para os estudantes das zonas rurais dos municípios, que muitas vezes precisam andar quilômetros no meio da mata ou em solo encharcado para chegarem às escolas”, destaca trecho da sentença.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito e o ex-secretário de finanças de Autazes à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios, pelo prazo de cinco anos.

A sentença determinou ainda o ressarcimento do valor do dano de R$ 649.660 e o pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil. (Com Informações da Assessoria do MPF)

Nota de Esclarecimento

Tendo em vista a notícia publicada neste veículo de comunicação, na presente data a respeito da sentença judicial proferida nos autos da ação de improbidade administrativa, nos autos de nº 1003620-11.2018.04.01.3200, em tramite na 1ª Vara Federal no Amazonas.

Eu, Wanderlan Sampaio, por meio dos meus advogados, venho esclarecer a meus familiares e amigos que se trata de uma decisão absolutamente equivocada e contrária à prova dos autos e aos preceitos legais concernentes à matéria em litígio. De qualquer modo, tratando-se de decisão de 1ª instância, a mesma será objeto da interposição dos recursos cabíveis. A referida decisão judicial não transitou em julgado e não produz efeitos jurídicos nesse momento.

Tenho a plena confiança na Justiça e a mais firme convicção de que iremos reverter nas instâncias superiores essa injusta decisão.

Agradeço pela confiança em mim depositada, como prefeito eleito do Município de Autazes por 4 (quatro) mandatos, e ainda 1 (um) mandato de vereador, que somam 33 (trinta e três) anos de vida pública, totalmente dedicadas ao meu município, e em razão dessa relação de confiança com o povo dos Autazes, levaremos a questão até as instâncias superiores, para que a justiça seja feita, em sua mais absoluta forma.

Wanderlan Sampaio

Confira Sentença

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