A prestação de contas da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento (Semtrad), do exercício de 2012, foi julgada irregular pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nesta terça-feira (30). O colegiado decidiu que os dois ex-secretários responsáveis pela pasta, Vital Costa Melo e Maria Francinete Correia Lima, deverão revolver aos cofres públicos de R$ 13 mil em multa (cada um).

Entre as irregularidades apontadas pelo relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, estão o não esclarecimento acerca das despesas de caráter continuado com contratos de locação dos imóveis da sede do órgão e ausência de pesquisa de mercado e cotação de preços para contratação de serviços de segurança.

Outros julgados

O colegiado também julgou irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2008, dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Autazes, Francisco Soares Pontes (de 1º/1/2008 a 31/3/2008) e Graça Izoney Vieira Tomé (de 1º/4/2008 a 31.12.2008). Cada um recebeu multa de R$ 10 mil por conta das impropriedades encontradas nas contas. Falta de documentos que comprovassem os pagamentos de despesas extraorçamentárias e não comprovação das entradas e saídas de recursos constantes no balanço financeiro foram algumas das irregularidades encontradas.

Durante a sessão também foi julgada irregular a prestação de contas do Fundo de Aposentadoria e Pensão de Barcelos (Fapen), exercício de 2007. Os responsáveis pelo Fundo à época, Mariolino Siqueira de Oliveira (de 01.01.2007 a 22.02.2007), Otávio Augusto Almeida da Silva (de 23.02.2007 a 21.03.2007) e Francisco Furtado de Vasconcelos (de 22.03.2007 a 31.12.2007) terão de pagar multas que ultrapassam os R$ 10 mil (cada um).

A prestação de contas da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2012, foi julgada irregular. O ex-presidente e ordenador de despesas da Câmara Williames Kleber Ferreira Alves, terá de devolver aos cofres em torno de R$ 145 mil.

Durante a sessão, ainda foi julgada irregular a prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Juruá, exercício de 2012, José Leland Herculano Saraiva. Falta de justificativas acerca do não comparecimento de parlamentares a sessões legislativas, tampouco da ausência do desconto em folha relacionado às faltas não justificadas e a inobservância de prazos regulamentares para remessa ao Tribunal, por meio informatizado, de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis foram algumas das impropriedades encontradas na prestação.

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