O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (3/7) a decisão liminar que permitia o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fachin é o relator da ação e revogou a decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. No dia 9 de julho, Toffoli atendeu a um pedido da PGR, que relatou ao Supremo ter enfrentado “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações” por parte dos procuradores da República. Na época, o Judiciário estava em recesso e Toffoli tomou a decisão monocraticamente.

Pela decisão do presidente do STF, as forças-tarefa deveriam entregar “todas as bases de dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”.

Na decisão desta segunda, Fachin determina que a liminar de Toffoli tem eficácia retroativa. O ministro também retirou o sigilo sobre a ação. Com Metrópoles.

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