O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Humaitá devido à ausência de concurso público para preenchimento de cargos efetivos. A medida foi adotada após quase uma década de tentativas frustradas de resolução extrajudicial do problema.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, é resultado dos inquéritos civis n° 164.2021.000029 e n° 163.2019.000001, que apontaram a falta de servidores concursados para funções essenciais, como procurador, contador, oficial de controle interno, técnico administrativo e assistente legislativo. Em vez disso, a Câmara tem recorrido à contratação de funcionários terceirizados para atividades que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos.

Embora a necessidade do certame já tenha sido identificada há anos, a Câmara justifica a não realização do concurso alegando dificuldades na contratação de uma banca organizadora, argumento que, segundo o MP, tem sido reiterado ao longo dos anos sem qualquer solução efetiva.

Medidas solicitadas

Diante da inércia da Câmara, o MPAM solicitou à Justiça a concessão de uma tutela antecipada para obrigar a Casa Legislativa a apresentar, em até 60 dias, um cronograma detalhado e publicar o edital do concurso público. Além disso, pede que seja feito um levantamento do número de cargos vagos e da quantidade de servidores atualmente contratados.

Para o promotor Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, a medida é essencial para garantir o correto funcionamento da administração pública e evitar a precarização da mão de obra. “Mesmo após quase uma década de negociações, a Câmara Municipal de Humaitá não adotou providências concretas para realizar o concurso público. Essa omissão compromete a eficiência e a transparência no serviço público”, afirmou.

Base legal

O MPAM reforça que o concurso público é um requisito constitucional, conforme estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O descumprimento dessa regra pode levar à anulação de atos administrativos e à responsabilização das autoridades envolvidas. O caso agora aguarda decisão da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Humaitá.

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