Por falta de publicidade e transparência, o conselheiro Mario de Mello, do Tribunal de Contas do Estado, suspendeu ontem (11/09) o pregão presencial da Prefeitura de Maués n. 03/2018, por irregularidades. O despacho atendeu a uma representação, com pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas.

O pregão previa a contração de empresa para a prestação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos leve e utilitários da Prefeitura de Maués.

O prefeito Júnior Leite, terá de cumprir a cautelar de Mario Melo, imediatamente, sob pena de aplicação de multa. O gestor deverá ainda informar ao conselheiro as medidas adotadas para sanar as irregularidades encontradas pelo TCE.

Em seu despacho ao suspender o pregão, Mario Melo diz que abertura de processo licitatório que descumpre a Lei de Transparência e a Constituição Federal de 1988, revela dano potencial ao erário e à sociedade, de modo que a ordem de suspensão do Pregão Presencial nº 038/2018 torna-se medida necessária e urgente no sentido de obrigar a Prefeitura Municipal de Maués/AM a suspender a iminente realização do certame, até que sejam devidamente corrigidas as impropriedades ora detectadas.

Outra liminar já foi suspensa

Essa não é a primeira vez que pregão da Prefeitura de Maués é suspensa. Em janeiro desse ano o juiz da 1ª Vara da Comarca de Maués, Rafael Almeida Cró Brito, suspendeu a licitação (pregão 042/2017) para contrato de fretamento de aeronaves, no valor de mais de R$ 2,7 milhões para um período de 12 meses.

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