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A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação de um hospital por falha na prestação de serviço após familiares descobrirem o falecimento de uma paciente ao visitarem seu leito e encontrá-lo ocupado por outra pessoa.

A decisão confirmou a reparação por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada um dos três filhos da paciente, totalizando uma indenização de R$ 150 mil.

Falha na comunicação de óbito

Segundo os registros do processo, a paciente estava internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Ribeirão Pires (SP), onde eram permitidas duas visitas por dia.

No dia do ocorrido, uma das filhas chegou ao hospital para o horário de visita e percebeu que o leito da mãe estava sendo utilizado por outro paciente.

A confirmação da morte só foi transmitida pela equipe hospitalar após diversos questionamentos da familiar no local.

O colegiado do TJSP ressaltou que não houve comprovação de que o hospital tentou comunicar o óbito imediatamente após o evento.

Responsabilidade objetiva do hospital

A decisão fundamentou-se no conceito de responsabilidade objetiva, conforme estabelecido nas normas que regem as relações de consumo.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os prestadores de serviços respondem pela reparação de danos causados por defeitos relativos aos seus serviços independentemente da existência de culpa.

O magistrado pontuou que a falha está diretamente ligada às obrigações de estada e custódia assumidas pelo complexo hospitalar.

Com informações da CNN.

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