A Câmara Municipal de Manaus (CMM) instituiu por meio do Ato Nº 002/2023-GP/DG da Mesa Diretora horário de funcionamento da jornada de trabalho e ponto eletrônico com suporte no o inciso VI, do art. 36, da Lei Orgânica do Município Manaus c/c art. 21 da Resolução nº 092, de 9 de dezembro de 2015. O ato foi publição no Diário Oficial do Legislativo Municipal dia 2.

De acordo com o Art. 1º fica estabelecido o Sistema Eletrônico de Controle de Frequência dos servidores da Câmara Municipal de Manaus que funcionará nos dias úteis para fins de cumprimento de jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 19h.

No total, os servidores da CMM cumprirão jornada de trabalho com duração máxima de 30 horas semanais, na forma da lei.

O Art. 7º estabelece que a jornada de trabalho cumprida pelos servidores efetivos e comissionados será registrada diariamente em Sistema Eletrônico de Controle de Frequência, assegurada a preservação das informações pelos prazos estabelecidos em lei, com o objetivo de atestar a prestação de serviço, para fins de pagamento dos vencimentos, bem como aferir a pontualidade e assiduidade dos servidores.

O registro da frequência será realizado em coletores situados nas proximidades do local de lotação de cada servidor, definidos pela chefia imediata, ou através de aplicativo de celular com registro de localidade via satélite, capaz de atestar onde o servidor se encontra no momento do registro.

Os ocupantes de cargos comissionados de direção superior, os procuradores, os chefes de gabinete e de cargos de assessoramento superior, estão dispensados do controle de frequência, conforme estabelece o § 6º, Art. 7º.

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