Assunto: Direito de Resposta – Lei 13.188, de 11 de novembro de 2015.
Referência: Caso responda este Oficio, indicar expressamente o Processo n° 08620.007033/2022-17.

  1. Considerando o disposto na Lei n° 13.188/2015, que disciplina o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada por veículo de comunicação social, o Presidente da Fundação Nacional do índio vem, pela presente, solicitar o direito de resposta proporcional, junto ao domínio https://www.fatoamazonico.com.br’,em virtude de matéria tendenciosa e inverídica publicada no dia 21/07/2022, denominada “Presidente da Funai é expulso de evento da ONU na Espanha por indigenista; esse homem é um assassino, um miliciano”, a qual atenta contra a reputação e a imagem desta Autarquia e do seu Presidente no efetivo exercício de suas atribuições.
  2. Ao contrário do que foi veiculado, durante a conferência internacional, o ex-servidor da FUNAI, Ricardo Rao, exonerado em 2020, proferiu publicamente diversas agressões verbais direcionadas ao Presidente desta Autarquia. Por motivos de segurança, o Presidente da FUNAI optou por sair voluntariamente do local, dada a atitude hostil e agressiva do invasor.
  3. Ocorre que, numa incontestável inversão de valores, de maneira capciosa, esse veículo de comunicação divulgou que a saída do Presidente se deu por motivos alheios à sua vontade e/ou por determinação de encarregados da convenção. E o que se depreende da frase “expulso de evento da ONU” uma vez que somente as autoridades do evento teriam a legitimidade necessária para ordenar a expulsão de quem estivesse presente.
  4. As condutas perpetradas por Ricardo Rao são passíveis de configurar crime contra a honra. Portanto, não há o que se falar em “expulsão”, pois as agressões de um mero invasor não se confundem com os comandos da organização do evento. Nota-se que o agressor, Ricardo Rao, não detém qualquer vínculo junto à FILAC, tampouco foi convidado para participar da conferência. Ademais, houve patente  falha na segurança do evento que deveria seguir protocolos diplomáticos, tanto pela falha na segurança que oportunizou a invasão de Ricardo Rao, como pela omissão diante das ofensas criminosas.
  5. Nessa senda, noticiar a saída voluntária do Presidente como “expulsão” é incitar a violência perpetrada por Ricardo ao e validar seu ingresso no local de maneira ardil, enquanto fragiliza a atitude politizada do Presidente da FUNAI que na verdade tentou coibir maior truculência.
  6. O que de fato ocorreu e a mídia furtou-se de noticiar é que o Presidente da FUNAI, vítima de agressões infundadas, retirou-se do local, por sua própria iniciativa, para evitar os devaneios, as ofensas praticadas por Ricardo Rao e quiçá quaisquer ataques à integridade física, uma vez que o manifestante encontrava-se em nítida situação de instabilidade.
  7. Levianas, portanto, as informações divulgadas que acabam chegando ao expectador de forma deturpada, o que, para um leigo, é aceito como a verdade absoluta. Ora, ao saber que determinada pessoa foi “expulsa de determinado local” presume-se que esse alguém tenha sido banido por cometer alguma atitude inapropriada. O que não ocorreu. No caso, somente o agressor Ricardo ao praticou atos passíveis de configurar crime contra a honra em desfavor de uma figura pública a serviço do Governo Federal.
  8. A propagação de informações inverossímeis desborda dos limites legais e configura nítida ofensa aos direitos constitucionais de honra e de personalidade. É absolutamente reprovável que a imprensa direcione sua insurgência de forma aleatória, com base em suposições ou insatisfações pessoais e políticas, com o propósito de atingir uma figura pública.
  9. Dessa forma, segue a resposta a ser veiculada no site, no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento deste pedido, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, conforme estabelece os termos da Lei 13.188/2015:

A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) vem a público manifestar repúdio aos ataques verbais proferidos contra o Presidente da Fundação, Marcelo Xavier, em 21/07/2022, em Madri, na Espanha,durante a XVI Assembleia Geral Extraordinária do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe (Filac).

O Presidente da FUNAI, vítima de agressões infundadas, retirou-se do local, por sua própria iniciativa, para evitar os devaneios, as ofensas praticadas por ex-servidor da FUNAI e quiçá quaisquer ataques à integridade física, uma vez que o manifestante encontrava-se em nítida situação de instabilidade.

A FUNAI lamenta o ocorrido e destaca que tais atitudes são irresponsáveis, violentas e antidemocráticas, inviabilizando, assim, qualquer tipo de diálogo sadio e producente, que deve ser sempre pautado no respeito entre as partes. A Fundação entende que não se constroem políticas públicas na base de ofensas e argumentos destituídos de fundamento e provas. Tais atitudes não são compatíveis com o Estado Democrático de Direito.

A Fundação informa ainda que, sobre o caso, foram tomadas providências junto à Polícia Judiciária da Espanha. É importante ressaltar que, por motivos de segurança, o Presidente da FUNAI optou por sair voluntariamente do local do evento, dada a atitude hostil e agressiva do manifestante. Inclusive, os lamentáveis ataques serão objeto de ação judicial por crime contra a honra e ação de indenização por danos morais.

O manifestante que proferiu de forma agressiva os ataques verbais foi funcionário da FUNAI até o ano de 2020, tendo sido exonerado na ocasião por não ter cumprido as condições de estágio probatório. Por fim, a Fundação reforça que, enquanto instituição pública, calcada na supremacia do interesse público, não coaduna com nenhum tipo de conduta ofensiva, repudia qualquer forma de desrespeito e segue aberta ao diálogo com os diferentes setores da sociedade.

Atenciosamente,

Marcelo Augusto Xavier da Silva.

Nota Oficial

Fundação Nacional do Índio (Funai) vem a público manifestar repúdio aos ataques verbais proferidos contra o presidente da fundação, Marcelo Xavier, nesta quinta-feira (21), em Madri, na Espanha, durante a XVI Assembleia Geral Extraordinária do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe (Filac).

A Funai lamenta o ocorrido e destaca que tais atitudes são irresponsáveis, violentas e antidemocráticas, inviabilizando, assim, qualquer tipo de diálogo sadio e producente, que deve ser sempre pautado no respeito entre as partes. A fundação entende que não se constroem políticas públicas na base de ofensas e argumentos destituídos de fundamento e provas. Tais atitudes não são compatíveis com o Estado Democrático de Direito.

A fundação informa ainda que, sobre o caso, foram tomadas providências junto à Polícia Judiciária da Espanha. É importante ressaltar que, por motivos de segurança, o presidente da Funai optou por sair voluntariamente do local do evento, dada a atitude hostil e agressiva do manifestante. Inclusive, os lamentáveis ataques serão objeto de ação judicial por crime contra a honra e ação de indenização por danos morais.

O manifestante que proferiu de forma agressiva os ataques verbais foi funcionário da Funai até o ano de 2020, tendo sido exonerado na ocasião por não ter cumprido as condições de estágio probatório. Por fim, a fundação reforça que, enquanto instituição pública, calcada na supremacia do interesse público, não coaduna com nenhum tipo de conduta ofensiva, repudia qualquer forma de desrespeito e segue aberta ao diálogo com os diferentes setores da sociedade.

Assessoria de comunicação/Funai

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