O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu a pena de um funcionário público condenado por corrupção passiva por ter recebido uma caixa de cerveja do presidente do sindicato de servidoresO homem ainda foi acusado de peculato por ter se apropriado indevidamente de valores destinados ao pagamento de peritos nos autos de um processo. Pelos crimes, ele havia sido condenado à pena de 12 anos de reclusão, no regime fechado.
A defesa do funcionário foi feita pelos advogados George Freire e João Vieira Neto.
Na decisão, o ministro destacou que é imperioso ao julgador apreciar, com base em fatos concretos, o lugar do crime, o tempo de sua duração, a atitude assumida pelo agente no decorrer da consumação da infração penal e a mecânica delitiva empregada, entre outros elementos indicativos de uma maior censurabilidade da conduta.
Segundo o magistrado, isso não ocorreu no caso em questão. Palheiro sustentou que o tribunal que condenou o servidor relatou que ele, quanto ao delito de corrupção passiva, recebeu a cerveja na presença dos demais funcionários, além de desdenhar do fato de a bebida estar quente; e, quanto ao delito de peculato, que ele apropriou-se de valor destinado a perito em processo em que sequer havia sido determinada perícia.
Todavia, na análise do ministro, tais elementos não justificam o aumento da pena-base. “Parece-me, portanto, insuficientemente fundamentado o aumento operado na origem”, disse o ministro, que reduziu a pena para um ano e quatro meses de reclusão quanto ao delito de corrupção passiva e dois anos e oito meses de reclusão quanto ao delito de peculato.
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HC 740.673