Expulso na partida contra o Ceará, nos acréscimos do empate em 1 a 1, no Maracanã, o atacante Gabriel Barbosa, do Flamengo foi suspenso por uma partida pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD, nesta quinta-feira.

O camisa 9 do Flamengo foi julgado no artigo 250 por praticar ato desleal ou hostil na partida, e a decisão foi por maioria do votos do Tribunal, que levou em consideração o fato do atleta rubro-negro ser reincidente. A decisão cabe recurso do clube ao Pleno.

Na mesma sessão, os auditores puniram Jô, do Ceará, com a pena mínima de uma partida e converteram a pena em advertência por infração ao artigo 258 do CBJD. O atacante foi expulso na mesma partida “por socar o ar em minha direção, proferindo as seguintes palavras a mim: “vai tomar no c*!” “Foi mão!”. O árbitro ainda narrou que se sentiu ofendido com as atitudes do atleta. (Istoé)

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