O ex-secretária de Educação, Gedeão Timóteo Amorim, e o ex-prefeito do município do Careiro da Várzea, Raimundo Nonato da Silva, foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado e ao pagamento de glosa por alcance financeiro por irregularidade Tomada de Contas Especial das 1ª e 2ª parcelas do Termo de Convênio nº 21/2011.

O valor do convênio era de R$ 1.438.690,96, destinados às despesas de transporte escolar dos alunos dos ensinos fundamental e médio matriculados nas escolas do Sistema Estadual de Ensino, zona rural do município, no ano de 2011.

De acordo com a decisão do relator do processo, conselheiro Josué Neto, a multa arbitrada em desfavor de Raimundo Nonato da Silva é de R$ 20.500,00. Ele tem 30 dias para fazer o recolhimento do valor aos cofres públicos.

No mesmo prazo definido para o ex-prefeito do Careiro, Gedeão terá de recolher R$ 13.654,39.

Entre os motivos que ensejaram a multa estão a não utilização de conta bancária específica para a movimentação dos recursos oriundos do convênio, ausência de fotos ou outros meios que comprovam a execução do ajuste.

Devido a não apresentação dos comprovantes de pagamentos efetuados e a não comprovação da execução física das atividades propostas com os recursos, o relator condenou Gedeão a responsabilidade solidária pelo dano ao erário correspondente ao valor do Termo de Convênio de R$ 1.438.690,96.

Confira a Decisão

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