O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus acusados de envolvimento na tentativa de ruptura do Estado Democrático de Direito ocorrerá pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo plenário, como sugerido por algumas interpretações anteriores. A confirmação foi dada pelo ministro Gilmar Mendes em entrevista ao jornalista Mario Vitor Santos, no programa Forças do Brasil, da TV 247, na tarde desta quinta-feira (22).

“Este é o juízo natural”, declarou Gilmar Mendes, explicando que a decisão segue as regras do regimento interno do STF, que determinam que, após alterações no regimento, a maioria dos processos envolvendo autoridades com foro privilegiado são julgados pelas Turmas, e não pelo plenário. A única exceção são os processos contra o presidente e o vice-presidente da República, presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, ministros do STF e o procurador-geral da República.

Mudanças no regimento do STF

A definição de que o julgamento de Bolsonaro será pela Primeira Turma está ligada a mudanças no Regimento Interno do STF ao longo dos anos. Até 2014, os processos contra autoridades com foro privilegiado eram julgados pelo plenário da Corte. No entanto, a Emenda Regimental nº 49, aprovada em 2014, transferiu essa competência para as Turmas, com exceção dos casos mencionados anteriormente. A regra permitiu, por exemplo, que processos da Operação Lava Jato fossem analisados pela Segunda Turma do STF.

Em 2020, uma nova emenda (Emenda Regimental nº 57) devolveu ao plenário a competência para julgar ações penais de autoridades com foro, como o caso do senador Fernando Collor de Mello, que foi condenado após um julgamento de dez sessões. Contudo, em 2023, devido à quantidade de processos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro, a Emenda Regimental nº 59 restabeleceu a competência das Turmas para processar a maioria das ações, com exceção dos casos envolvendo o presidente e o vice-presidente da República e os presidentes do Congresso Nacional.

O julgamento de Bolsonaro

No caso de Bolsonaro, a mudança no regimento implica que, como ex-presidente, ele não se enquadra mais na lista das autoridades cujo julgamento deve ocorrer no plenário. O julgamento do ex-mandatário será, portanto, responsabilidade da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Embora o relator do caso, Alexandre de Moraes, possa, a critério próprio, decidir enviar o processo ao plenário, não há previsão para que isso aconteça, salvo por uma decisão por maioria da Turma.

Ataques à independência do STF

A declaração de Gilmar Mendes vem em um momento de intensos ataques ao STF por setores ligados a Bolsonaro, que frequentemente tentam deslegitimar as decisões da Corte, alegando que os ministros atuam em favor dos interesses dos presidentes que os indicaram. No entanto, episódios recentes da história do STF, como a decisão de 2018 que rejeitou o habeas corpus de Lula, refutam essa narrativa, mostrando que os ministros agem de acordo com seus próprios entendimentos jurídicos, independentemente de suas origens políticas.

Atualmente, a composição da Primeira Turma do STF, que julgará o caso de Bolsonaro, é diversa em termos de indicações políticas:

  • Alexandre de Moraes – Indicado por Michel Temer (2017)
  • Cármen Lúcia – Indicada por Lula (2006)
  • Flávio Dino – Indicada por Lula (2024)
  • Gilmar Mendes – Indicando por Fernando Henrique Cardoso (2002)
  • Luiz Fux – Indicada por Dilma Rousseff (2011)
  • Cristiano Zanin (Presidente da 1ª Turma) – Indicada por Lula (2023)

Dessa forma, a definição de que o julgamento ocorrerá pela Primeira Turma é completamente condizente com o regimento do STF e reflete a busca pela imparcialidade e legalidade, longe de qualquer interferência política.

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