A Justiça do Trabalho condenou uma construtora a pagar R$ 500 mil a um fundo e indenizar sete funcionários migrantes encontrados em situação análoga à escravidão, em Anápolis, a 55 km de Goiânia. Eles trabalhavam na construção de um hangar na Base Aérea e ficavam alojados em uma casa suja, além de passarem fome e sede, segundo o processo.

Na recente decisão, proferida no dia 26 de janeiro, a Justiça condenou a empresa Shox do Brasil Construções, que recebeu 46 autos de infração por parte de auditores fiscais do trabalho por causa da série de irregularidades. O canteiro de obras e o alojamento foram interditados. Cabe recurso contra a sentença.

De acordo com o processo, os funcionários viviam em outros estados e se mudaram para Goiás para trabalhar na obra. Eles foram resgatados em novembro de 2020. O novo hangar seria destinado a um avião KC-390 da Força Aérea Brasileira (FAB).

Sujeira e mau cheiro

Fiscalização de auditores do trabalho identificou que os trabalhadores ficavam em um alojamento instalado a cerca de 4 km da Base Aérea. Segundo o processo, eles dormiam em colchões colocados no chão. Os banheiros eram sujos e com mau cheiro, o que, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), agrava a situação dos funcionários.

O alojamento não tinha fogão, geladeira, mesas e cadeiras. Além disso, segundo o MPT, os trabalhadores contaram que não recebiam comida suficiente e tiveram de trabalhar com fome ou pedir dinheiro emprestado para conseguirem se manter.

Condenação

Com base nos relatos dos funcionários e fotos do alojamento apresentadas ao Judiciário, a juíza Nayara dos Santos Souza condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 500 mil. O valor será direcionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Além disso, de acordo com a decisão, cada trabalhador deverá receber indenização de R$ 5 mil e ter as despesas pagas para que possa voltar às suas cidades de origem, caso queira. A empresa deverá pagar, ainda, R$ 200 para cada um deles para custear alimentação durante a viagem.

Na decisão, a juíza também ordenou uma série de obrigações para a construtora, como garantir alojamento com higienização de sanitários, coleta de lixo, fornecimento de lençóis e cobertores limpos, além de fornecer alimentação e água potável e fresca.

Bloqueio de quase R$ 1 milhão

Em novembro de 2021, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), por unanimidade, cassou determinação do bloqueio de R$ 976 mil da construtora responsável pela obra do hangar.

Inicialmente, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis atendeu ao pedido do Ministério MPTGO para bloquear um repasse financeiro do Comando da Aeronáutica para a empresa, como meio de garantir reparação por dano moral coletivo.

Depois, a construtora recorreu ao TRTGO e conseguiu reverter o bloqueio. Alegou que poderia sofrer danos irreparáveis com o bloqueio de quase R$ 1 milhão, pois dependeria do recebimento do repasse para prosseguir com as obrigações perante empregados e fornecedores de insumos.

Legalidade

Em nota enviada ao Metrópoles, a FAB informou que segue os dispositivos legais previstos para a contratação de empresas e para a fiscalização dos serviços prestados. Ressaltou, ainda, que não é ré e acompanha o processo apenas como terceira interessada.

“A ação é movida contra a empresa citada e eventual condenação é dirigida a esta, não à FAB”, disse um trecho.

De acordo com a nota, na ocasião da denúncia, a construtora não estava instalada na Base Aérea e foi contratada pra executar uma obra na unidade militar.

“A Força Aérea Brasileira repudia qualquer descumprimento da legislação vigente e acompanha permanentemente a execução do contrato assinado”, acrescentou. (Metrópoles)

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