O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás anulou a demissão por justa causa de uma operadora de caixa de um empório, em Caldas Novas (GO). A mulher havia sido demitida pela empresa após pegar R$ 1,50 do seu caixa para comprar um lanche no estabelecimento.

De acordo com a defesa da mulher, ela comprou um lanche no caixa da colega ao lado, mas percebeu que faltava R$ 1,50. Na sequência, ela pegou o valor do próprio caixa e passou ao caixa da colega.

Na ação contra a justa causa, a funcionária afirmou que a intenção era repor o valor no final do expediente. No entanto, foi dispensada por justa causa no mesmo dia, sob acusação de furto. O juiz de primeiro grau, Juliano Braga, acatou a argumentação da defesa da funcionária e reverteu a justa causa.

Na decisão, o juiz considerou a penalidade máxima aplicada pela empresa foi desproporcional tendo em vista que a subtração desautorizada envolveu um valor ínfimo (R$ 1,50).

A empresa recorreu alegando que o Juízo da primeira instância deveria ter analisado o ato de furtar em si, e não o valor. A defesa do empório alegou ainda que tal decisão poderia criar uma cultura de que o furto em si não é grave o suficiente, mas sim seu valor e reincidência.

Para o relator do processo, desembargador Welington Luis Peixoto,a decisão de primeira instância foi acertada. “A situação poderia ter sido resolvida por diversos meios menos drásticos e, assim, oportunizada à empregada a modificação do comportamento sem olvidar da aplicação de uma penalidade mais adequada ao grau de lesividade do ato praticado”, diz trecho da sentença.

A empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias referentes à modalidade de dispensa sem justa causa. Com informações de Metrópoles.

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