O governo de Alagoas afirmou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o atraso de cinco meses no envio das informações sobre o monitoramento eletrônico do ex-presidente Fernando Collor ocorreu por “falta de conhecimento” do e-mail institucional do gabinete do ministro.

“É indispensável a conferência de do canal legítimo para remeter ao destinatário de modo a resguardar a segurança institucional e o cumprimento das normas internas de sigilo e proteção de dados”, justificou a Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social do estado, apontando que houve “dúvida sobre a segurança da comunicação” com o STF e que as informações sobre a tornozeleira eletrônica só foram enviadas após se confirmar a autenticidade do canal de contato.

A explicação foi dada após Moraes cobrar explicações sobre por que o tribunal só foi informado em outubro de um episódio ocorrido em maio, quando a tornozeleira de Collor ficou desligada por um dia e meio, no primeiro dia de sua prisão domiciliar. O equipamento ficou sem bateria entre as 9h05 do dia 2 e as 21h23 do dia 3 de maio.

Demora ‘administrativa’

Ainda em sua resposta, o governo alagoano negou qualquer tentativa de omitir informações, afirmando que o monitoramento de Collor “sempre foi realizado de forma efetiva” e que a demora foi “exclusivamente administrativa”.

Fórum verificou que, na página oficial do STF, existem dois e-mails para fins distintos do gabinete de Alexandre de Moraes, além de um número de telefone fixo para contato.

Prisão domiciliar

Condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso BR Distribuidora, Collor cumpre prisão domiciliar em Maceió desde abril deste ano, por decisão de Moraes.

Após o início do cumprimento da pena, a defesa do ex-presidente solicitou à Corte a concessão de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A justificativa era de que Collor tem idade avançada, 75 anos, e doenças graves, como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. O benefício foi concedido em caráter humanitário.

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