O governador do Amazonas, Wilson Lima, assinou o Decreto nº 51.084, de 29 de janeiro de 2025, estabelecendo um conjunto de medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A decisão foi tomada com base nas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e em regras federais que incentivam o controle de gastos.
De acordo com as novas medidas de controle de gastos previstas no decreto, o governo limitou, por exemplo, o valor dos contratos e outras despesas referentes à locação de veículos leves e pesados,
As medidas de contenção limitam, também, de despesas com aeronaves e embarcações, materiais de consumo e permanentes, além de serviços de telecomunicações – fixo e móvel – e tecnologia da informação – seja com a PRODAM ou outras empresas do ramo, combustíveis e lubrificantes.
O equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, pretendido pelo governo, afeta, inclusive, a realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e despesas afins.
Na expectativa de livrar a máquina pública dos excessos de gordura, o Decreto nº 51.084 mirou, implacável, nos termos de cooperação técnica, contratos de patrocínio.
Em outras palavras, as novas regras instituídas limitam despesas direcionadas para o apoio estadual na realização de eventos, tais como festivais, festividades, feiras, encontros, gincanas, exposições, competições, campeonatos, torneios, maratonas, fóruns, congressos, convenções, mostras e quaisquer outras manifestações de caráter técnico-científico, recreativo, educacional, cultural, esportivo, trabalhista, artístico, socioeconômico ou turístico.
Confira decreto na íntegra