O Governo do Amazonas, conforme determinação da juíza plantonista do Tribunal de Justiça, Simone Laurent Arruda da Silva, assinada neste sábado, 13, tem 24 horas para fornecer os medicamentos do tratamento prescrito pelo médico oncologista, Fabio Medeiros, à paciente France Hellen Xavier Medeiros, 22 anos de idade, residente em Itacoatiara.

A juíza determinou, ainda, a multa diária de R$ 30.000,00 por cada dia de descumprimento por 30 dias.

Conforme a decisão, a situação é urgente e não pode aguardar o expediente forense regular, porque se trata de pedido para fornecimento de fármacos imprescindíveis para o tratamento oncológico.

Hellen Xavier, segundo observou a magistrada, é portadora de neoplasia maligna secundária dos ossos e da medula óssea e que esperar pela análise do expediente forense regular a colocaria em risco de morte.

Segundo informações da família da paciente, que é influenciadora, France Hellen Xavier precisou abrir uma ‘vaquinha’ online para arrecadar R$ 76 mil para comprar medicamento e continuar seu tratamento para câncer em Manaus.

A medicação de Hellen está atrasada desde o dia primeiro deste mês. A interrupção da prescrição, segundo o médico da paciente, agrava o quadro da doença descontroladamente.

A eficiência e eficácia do tratamento depende necessariamente da seguinte medicação:

  1. Pré-quimioterapia: SORO FISIOLÓGICO 0,9% – 250ml + ONDASETRONA 8mg +DEXAMETASONA 8mg + EV – INFUSÃO EM 15 minutos, (an, pelo tempo necessário que a prescrição médica determinar;
  2. Antineoplásico: DOXORRUBICINA LIPOSSOMAL (solução injetável 20mg –

endovenoso – EV), dose padrão 40mg/m2, dose para administração 64mg.

  1. Hidratação pós-quimioterapia: SORO FISIOLÓGICO 0,9% – 100ml – EV – infusão em 10.

Confira Decisão

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