
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva firmou um acordo para pagar R$ 115 milhões ao Estado de Roraima como indenização pelos gastos excedentes provocados pela migração de cidadãos da Venezuela. O termo de conciliação foi celebrado em dezembro, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda aguarda homologação do relator do caso, o ministro Luiz Fux, para produzir efeitos legais.
O acordo encerra a Ação Cível Originária nº 3.121/RR, movida pelo governo de Roraima, que cobrava da União o ressarcimento de metade das despesas extraordinárias assumidas pelo estado em razão da crise migratória venezuelana. O documento foi assinado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo governo estadual, com renúncia expressa a novos pedidos judiciais sobre o mesmo tema.
Rateio dos recursos por áreas afetadas
Conforme o termo, o valor global de R$ 115 milhões será dividido por eixos estratégicos diretamente impactados pelo fluxo migratório:
- Saúde: R$ 36 milhões
- Educação: R$ 10 milhões
- Segurança Pública: R$ 63 milhões
- Sistema Prisional: R$ 6 milhões
Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente nessas áreas, sendo vedada qualquer destinação diversa da prevista no acordo.
Repasse direto e fora do regime de precatórios
O pagamento será realizado por transferência direta da União para o Estado de Roraima, ficando afastado, de forma excepcional, o regime de precatórios. A execução financeira dependerá da disponibilidade orçamentária federal e poderá exigir abertura de crédito suplementar. Cada ministério responsável fará o repasse em conta específica, garantindo rastreabilidade dos recursos.
Fiscalização e controle
Após a homologação pelo STF, o acordo será encaminhado a órgãos de controle como a CGU, TCU, TCE-RR, além do MPF e do Ministério Público Estadual, que terão acesso irrestrito às informações e documentos relativos à execução do termo.
Encerramento do processo
Com o cumprimento integral do acordo, Roraima concede quitação ampla à União e renuncia a qualquer nova ação judicial relacionada aos impactos da imigração venezuelana até o trânsito em julgado do processo. A eficácia do termo, no entanto, está condicionada à homologação pelo STF, que também será o foro competente para dirimir eventuais controvérsias.
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