O Ministério da Economia divulgou na quarta-feira (1º) a edição de uma medida provisória que autoriza corte integral de salários e das jornadas de trabalhadores em até 100% durante a crise provocada pela covid-19.

Os trabalhadores afetados receberão compensação do Tesouro Nacional, podendo chegar ao valor total do que ganhariam de seguro-desemprego se tivessem sido demitidos.

O pagamento da União para o empregado vai depender do tamanho da empresa. A medida, segundo integrantes da equipe econômica, serve para evitar demissões e manter as pessoas no mercado de trabalho.

A medida será editada nesta quinta-feira (2). O presidente Jair Bolsonaro chegou a recuar do dispositivo que suspende contratos de trabalho por até 2 meses. Antes, a equipe econômica não havia previsto o auxílio financeiro do governo.

Chamado de Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, a proposta vai permitir que patrões suspendam os contratos de trabalho por até 60 dias.

A empresa que tiver faturamento até R$ 4,8 milhões – companhia tributada pelo Simples Nacional– não precisa dar compensação ao trabalhador durante os 2 meses e o governo custeia 100% do valor do seguro-desemprego. O patrão também pode optar por reduzir os salários e a jornada em 25%, 50% ou 70%. Neste caso, a remuneração deve ser de acordo com o salário-hora contratual.

No caso de empresas que tenham faturamento superior a R$ 48 milhões, o patrão deverá arcar com, pelo menos, 30% do salário do empregado. O governo paga até 70% do valor do seguro-desemprego. O patrão pode optar por percentuais menores de reduções, aliada à redução da jornada de trabalho.

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