O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reúne na noite desta segunda-feira (16/10) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, para tratar de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.090) que pode mudar a forma de correção de rendimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Os ministros do STF vão determinar se os valores nas contas do benefício deveriam ter sido corrigidos por algum índice que mede a inflação. Desde o início dos anos 1990, a correção é feita pela Taxa Referencial (TR), menor que a inflação.
A ação, ajuizada pelo partido Solidariedade em 2014, é relatada por Barroso, que marcou o julgamento para o dia 18 deste mês. O relator votou, em abril, a favor da mudança, seguido pelo ministro André Mendonça. Em seguida, Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso.
A reunião, marcada para as 19h no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também vai contar com as presenças de outros dois ministros de Lula: Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) e Jader Filho (Cidades).
Entenda
Se a Corte julgar a ação procedente, o saldo das contas do FGTS deverá ser corrigido por um índice que acompanhe a inflação, possivelmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mais de 110 milhões de contas ativas do FGTS seriam beneficiadas pela eventual mudança. O possível impacto para as contas do governo está calculado em R$ 296 bilhões. Já o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estima impacto de R$ 720 bilhões, caso todo o período de 1999 a 2023 seja revisado.
O próprio STF julgou, em 2014, que os precatórios (dívidas da União com empresas e cidadãos) não poderiam ser corrigidas pela TR, uma vez que isso representaria perdas ao credor. O Solidariedade alega que o FGTS deveria seguir a mesma lógica.
O autor da ação considera que, embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador. O Solidariedade também argumenta que, como a TR é um índice de remuneração de capital, seu uso na correção das contas do fundo dilapida esse patrimônio, porque não há reposição das perdas inflacionárias.
Governo defende improcedência da ação
Segundo mostrado pela coluna Guilherme Amado, no Metrópoles, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a improcedência da ação. Subsidiado com dados da Caixa Econômica Federal, o governo diz que a taxa média de juros do financiamento habitacional, hoje em 5,25% ao ano, saltaria para 7,60% ao ano. O aumento, ainda segundo a Caixa, impediria aproximadamente 48% das famílias de baixa renda de tomarem um financiamento.
A última projeção do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional aponta que, se o voto de Barroso prevalecer entre a maioria do STF, o governo precisará de mais R$ 20 bilhões anuais para manter a estimativa atual do Minha Casa, Minha Vida.
A Caixa afirma que, com a elevação da taxa de juros e sem novos aportes do governo, as contratações de unidades habitacionais cairão pela metade. A redução, baseada nos números deste ano, seria de 480 mil para 254 mil.
Em seu voto, Barroso havia rechaçado as ponderações feitas pela União, como a solicitação para extinguir a ação. Ele afirmou que não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas que, ainda assim, o modelo atual de remuneração é inconstitucional. Desde 1999, a TR tem sido menor que os indicadores de inflação.
“A União, ao lidar com as consequências da inflação, pode optar por mecanismos de indexação ou por critérios de remuneração do investimento de terceiros que lhe cabe gerir pela lógica de mercado. Porém, uma vez feita a escolha por um mecanismo de remuneração, ao invés de indexação, o critério de remuneração não pode destoar totalmente do que se pratica no mercado para investimentos semelhantes”, declarou Barroso.
Barroso considera que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI. Segundo ele, eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso entenda que deve se manifestar, ou por acordo de entidades dos trabalhadores com o governo federal.
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