O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 15ª Promotoria de Justiça, junto ao Tribunal do Júri, obteve a condenação de Edivanir Brilhante de Souza, acusado de assassinar a sogra em agosto de 2011, na BR 174 – Km 25, Ramal Bandeirantes, após desferir sobre ela, golpes de terçado.

Na época, a vítima havia descoberto que o réu agredia, sexualmente, a sobrinha de sua esposa e, para que não fosse denunciado, o agressor atentou contra a vida da sogra. Em decorrência disso, estabeleceu-se a pena de 14 anos e 3 meses de reclusão por homicídio qualificado, bem como 10 anos de prisão por estupro de vulnerável.

“A senhora, vítima do crime, só teve seus restos mortais encontrados depois de um ano do assassinato, em agosto de 2012. A partir dos exames de DNA, antropológicos e de arcada dentária, foi confirmado que os materiais pertenciam a ela”, afirmou o Promotor de Justiça, Marcelo Salles de Martins. Presidido pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Mateus Guedes Rios, o julgamento ocorreu na última quinta-feira (28/07).

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