Por vislumbrar a presença do nexo de causalidade, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Rede D’Or e de uma empresa de engenharia por falhas na reforma de uma unidade do hospital São Luiz, na zona sul da capital paulista.

A ação foi ajuizada pelo dono de um salão de beleza localizado ao lado do hospital. Ele alegou que a obra causou abalos estruturais em seu imóvel, que ficou meses com as portas fechadas até o reparo dos problemas. A perícia anexada aos autos concluiu que houve falha na execução do projeto de engenharia.

Hospital e construtora foram condenados, de forma solidária, a indenizar em R$ 25 mil o dono do salão. “Comungo do entendimento da magistrada de origem de que os atos praticados culposamente pela Araújo Engenharia possuem nexo de causalidade com os danos sofridos pelo autor, de forma direta e imediata, devendo responder por eles”, disse a relatora, desembargadora Lígia Araújo Bisogni.

Quanto ao Hospital São Luiz, a magistrada afirmou que, sendo o proprietário da obra a ser realizada pela construtora, é solidariamente responsável por eventuais danos causados a terceiros por culpa da empresa por ele contratada, a teor do artigo 932, III do Código Civil.

No voto, a desembargadora também citou o artigo 937 do Código Civil, que diz que “o dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta”. Ela aplicou esse dispositivo ao caso.

A conclusão de Bisogni foi de que os danos morais ficaram devidamente comprovados, “eis que o autor é empresário autônomo, cujo salão de beleza se viu subitamente interditado por meses em razão da conduta das corrés Hospital São Luiz e Araújo Engenharia Ltda”. A decisão se deu por unanimidade. Com Conjur.

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1011142-24.2013.8.26.0100

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