O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o humorista Léo Lins a pagar R$ 44 mil de indenização por danos morais a Adriana Cristina da Costa Gonzaga, mãe de um menino autista alvo de piadas por parte do comediante.
A juíza Marcela Filus Coelho, nesta última sexta-feira (13), da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, entendeu que a “brincadeira” com a criança autista não se trata de um caso isolado na trajetória de Léo Lins. Recentemente, o comediante foi demitido do SBT, onde atuava no The Noite com Danilo Gentili, por fazer piada com uma criança com hidrocefalia.
“No caso, o réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade, revelando (sem nenhuma justificativa) ser contra quem enfrenta algum tipo de enfermidade. Mais do que isso: com o seu comportamento, instiga outras pessoas agirem da mesma maneira, isto é, de modo deselegante e sem demonstração de conhecimento. Não se trata de caso isolado na vida do réu. Uma rápida busca na internet revela que ele é dado a agir contra quem é portador de enfermidades ou dificuldades”, diz um trecho do documento, divulgado pelo jornal O Globo.
A sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo ainda cabe recurso de Léo Lins. O humorista ainda não se posicionou sobre o caso.
Entenda o caso
Em 2020, Adriana Cristina moveu a ação após a publicação de um vídeo no perfil de Aline Mineiro, namorada de Léo Lins. Na ocasião, a ex-A Fazenda disse: “Como em todas as festas, ele não fala nada, é um pouco autista.”
De acordo com a sentença, Adriana enviou uma mensagem a Lins pedindo que Aline se retratasse. “Eu já tentei. Juro que falei pra ela responder todas as pessoas que estão indignadas como você. Aconselhei ela a mandar vocês enfiarem uma rola gigantesca no cu. Um pau bem veiúdo, mais vascularizado que seu cérebro (se bem que pra isso não precisa muito). A ideia era socar essa rola até a cabeça sair na boca, empalando o corpo. Depois remover a piroca (que aliás, estaria de máscara, pois não quero que pegue Covid), remover cuidadosamente, o que deixaria um buraco cilíndrico, ai jogaria milho para o corpo se tornar um abrigo de pombas brancas da paz. Essa foi minha sugestão, mas ela achou absurdo. Prometo que vou seguir tentando”, respondeu o humorista.
Apesar de reconhecer que, de fato, enviou a mensagem, Lins argumentou que ela seria direcionada para uma pessoa específica, não para a comunidade autista. A juíza Marcela Filus Coelho, no entanto, entendeu que apenas o comentário de Mineiro já é ofensivo: “Instado, então, pela autora a pedir a retratação da namorada, ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal.”
De acordo com a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/15, induzir ou incitar a discriminação de uma pessoa em razão de sua deficiência pode render de um a três anos de prisão. No caso de Lins, caso seja condenado, a pena pode aumentar para dois a cinco anos de prisão pelas ofensas terem sido feitas em uma rede social.
(Metrópoles)