
A Justiça da Paraíba determinou a condenação dos influenciadores digitais Hytalo Santos e Israel Natan Vicente, conhecido como Euro, a oito anos de prisão.
A decisão, anunciada nesse sábado (22/1), se baseia na produção, reprodução e compartilhamento de conteúdo de conotação sexual envolvendo adolescentes em plataformas nas redes sociais.
Reality digital com menores
Segundo informações do Portal Leo Dias, o caso foi conduzido pelo Grupo Especial de Atuação Contra o Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O material investigado tinha formato similar a um reality show digital, no qual adolescentes eram colocados em poses e danças com caráter erótico. Conforme o MPPB, o objetivo era aumentar o alcance das publicações e gerar lucro com a monetização dos perfis dos condenados.
A acusação enquadrou os influenciadores no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da produção de cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.
O juiz responsável ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a configuração do crime não exige nudez total ou contato físico, bastando que o contexto demonstre finalidade sexual.
Advogados contestam julgamento estadual
Durante o julgamento, a defesa tentou alegar a incompetência da Justiça Estadual e contestou a validade das provas digitais, mas os argumentos foram rejeitados pelo magistrado. A decisão destacou que o uso da internet não desloca automaticamente o caso para a esfera federal e que não houve indícios de adulteração dos conteúdos obtidos nas redes sociais.
O caso ganhou repercussão nacional em agosto de 2025, após denúncias públicas do youtuber Felca, que apontou supostas práticas de exploração envolvendo menoress. Hytalo Santos e Israel Vicente estão presos preventivamente desde 15 de agosto do mesmo ano, sendo transferidos de São Paulo para a Paraíba em agosto do mesmo ano.
Leia a nota da defesa
Em nota enviada ao portal LeoDias, a defesa de Hytalo Santos e Euro criticou a decisão judicial que resultou na condenação do casal a oito anos de prisão, afirmando que os argumentos apresentados durante o processo foram ignorados.
“Ao longo de toda a instrução processual, a defesa apresentou argumentos consistentes, lastreados em provas e nos próprios depoimentos colhidos em juízo, inclusive de testemunhas arroladas pela acusação e das supostas vítimas, que afastam a tese acusatória. Nada disso, contudo, foi devidamente enfrentado na sentença, que optou por ignorar elementos essenciais dos autos, conduzindo a uma condenação desprovida de fundamentação adequada”, afirmou a equipe jurídica.
O texto também apontou preconceito sofrido pelo casal, considerando raça, orientação sexual e gênero musical: “Mais grave, a decisão representa a vitória do preconceito contra um jovem nordestino, negro e homossexual, além de expressar estigmatização contra o universo cultural do brega funk. Tal constatação é reforçada por trecho da própria sentença em que se afirma que não é porque Hytalo é negro e gay assumido, inclusive casado com um homem, que teria personalidade desvirtuada”.
“Se inexistisse preconceito, seria absolutamente desnecessária a menção a tais características pessoais, que não guardam qualquer pertinência jurídica com os fatos discutidos no processo. A simples inclusão desse tipo de observação revela o viés que contaminou o julgamento”, prosseguiu a defesa.
O documento ainda informou que o habeas corpus será analisado na próxima terça-feira (24/2). “Permanece hígido, não perdendo seu objeto em razão da sentença proferida. Confia-se plenamente no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, certo de que não legitimará tamanha aberração jurídica nem compactuará com qualquer forma de preconceito”, declarou a equipe de advogados.
Além disso, a defesa informou que será solicitada a apuração junto ao Conselho Nacional de Justiça sobre a conduta do magistrado, principalmente no que se refere à “utilização de expressões de cunho preconceituoso incompatíveis com a imparcialidade e a sobriedade que se exigem da função jurisdicional”.
Com informações de Metrópoles.







