Foto: Fábio Rossi/Agência o Globo

Investidores que se enquadram nos requisitos para declarar o Imposto de Renda em 2023 devem informar todas as aplicações que detêm em carteira, mesmo que não haja a incidência de tributação. Contribuintes têm até o dia 31 para entregar a declaração, sob pena de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Como declarar a posse de investimentos

Investimentos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, disponível em “Fichas da Declaração” no menu à esquerda no programa do Imposto de Renda para computador. Clique em “Novo”.

Selecione o código referente ao tipo de aplicação e insira os dados solicitados. As informações requisitadas podem variar de acordo com o tipo de investimento, mas de maneira geral, o contribuinte deve informar o local da aplicação, se o investimento pertence ao titular da declaração ou a um de seus dependentes, nome e CNPJ da instituição financeira na qual está a aplicação e a variação do rendimento ao longo do ano-base (a compra ou venda de papéis deve ser informada neste campo).

Como declarar rendimentos

Além de declarar a posse de investimentos, o contribuinte deve informar os rendimentos sobre suas aplicações. Somente a valorização de um ativo é isenta, mas se o contribuinte recebeu rendimentos sobre um investimento ou vendeu com lucro, há incidência de imposto.

Estes investimentos são isentos da incidência de Imposto de Renda, mas devem ser informados na declaração.

– A Receita Federal quer saber se você está sonegando imposto. O que você coloca em “Bens e Direitos” não é para tributar. É para a Receita Federal verificar se a sua evolução patrimonial de um ano para o outro tem justificativa – explica Bianca Xavier, professora de Direito na FGV Rio.

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo” e selecione o código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI). Já dividendos entram no código 09 (Lucros e dividendos recebidos).

Depois, informe quem é o beneficiário, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, e o valor do rendimento no período. Clique em “Ok” para confirmar.

Os rendimentos sobre investimentos de renda fixa (quando há a incidência de juros ou o vencimento do título, por exemplo) são tributados pela instituição financeira. Então, o contribuinte não precisa pagar nada, apenas informar na declaração.

No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Clique em “Novo” e selecione o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras). Depois, informe quem é o beneficiário, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, e o valor do rendimento no período. Clique em “Ok” para confirmar.

  • Fundos de investimento

Com o informe de rendimentos do fundo em mãos, o investidor deve identificar qual é o tipo de rendimento da aplicação: isento ou de tributação exclusiva.

No primeiro caso, o investidor deve informar o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 09 (Lucros e dividendos recebidos).

Já quando não forem isentos, os valores líquidos devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras).

Em ambos os casos, o CNPJ a ser preenchido será o da fonte pagadora do rendimento.

Já os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) são isentos de tributação, mas existe uma ficha dentro da aba “Renda Variável”, no menu à esquerda do programa do Imposto de Renda para PC, que deve ser alimentada com os dados referentes aos investimentos em FIIs ao longo do ano-base para evitar levantar suspeitas pela Receita Federal, explica o especialista em impostos da EY, Antonio Gil.

Caso o investidor tenha vendido a sua participação em fundos e obtido lucro líquido acima de R$ 20 mil, há uma incidência de imposto de 15%. Neste caso, é necessário preencher o Carnê-Leão e gerar um DARF a ser pago até o último dia útil do mês seguinte, sob pena de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%), além de juros calculados com base na taxa Selic acumulada durante o período devido.

Com informações de: O Globo

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