A Receita Federal informou que apenas as declarações de Imposto de Renda recebidas até o dia 10 de maio estarão habilitadas para entrar no primeiro lote de restituição, com pagamento previsto para o dia 31 de maio. O grupo prioritário para receber o pagamento é de idosos de 80 anos ou mais.
Declarar o IR até 10 de maio é condição para entrar no primeiro lote mas não garantia, pois há grupos prioritários para o recebimento. De acordo com a Receita, tradicionalmente, os recursos do primeiro lote da restituição acabam sendo distribuídos a pessoas com mais de 80.
Se um número grande de contribuintes que se enquadram na lista de prioridades não tiver entregue a declaração a tempo ou o repasse de verba do governo federal para restituição for maior do que o esperado, pessoas que não estão nos grupos prioritários poderão receber.
Confira a ordem de pagamento:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave;
- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e quem escolheu a restituição por Pix
- Demais contribuintes;
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais para a Receita Federal durante o ano anterior. É possível consultar se há valor a receber, se é necessário pagar IR ou se o seu saldo está zerado no próprio programa de preenchimento e envio da declaração.
Veja o calendário da restituição do Imposto de Renda 2023:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Até a manhã desta quarta-feira, a Receita Federal já havia recebido 14,8 milhões de declarações, o que corresponde a cerca de 76,8% do total esperado. O prazo para envio da declaração do IRPF termina no dia 31 de maio.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022.
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas.
Com informações de: O Globo