As contribuições extraordinárias pagas para custear déficit do plano de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o entendimento de que todas as contribuições destinadas à constituição de reservas, normais ou extraordinárias, têm como objetivo final o pagamento dos benefícios de caráter previdenciário.
Observando que as reservas financeiras do fundo estão deficitárias e devem ser recompostas, o participante faz contribuição extraordinária para garantir que o benefício será cumprido como estipulado à época da inscrição. Assim, para o ministro Gurgel de Faria, a contribuição extraordinária tem o mesmo objetivo de uma contribuição normal em um plano de previdência privada.
Segundo a lei, essas despesas são dedutíveis até o limite de 12% da base de cálculo do IRPF. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que os artigos dela não diferenciam as espécies de contribuições pagas pelos participantes ao plano de previdência privada. Apenas exigem que sejam “destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social”.
Com informações de: O Globo