METRÓPOLES – Contribuintes casados no civil ou vivendo em união estável têm duas opções na hora de realizar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): declarar conjunta ou separadamente.
Desde que sejam feitas de acordo com os padrões legais, ambas são aceitas pela Receita Federal. As regras incluem casais homoafetivos.
Inicialmente, não é preciso comprovar na declaração a união estável por meio de documentos, como explica a contadora Élcia Lemos, sócia da Essência Gestão Contábil. Apenas informar.
“A escolha deve ser baseada de acordo com a renda e despesas dedutíveis de cada um e considerando em qual delas a tributação será menor ou a restituição maior”, complementa Milena Sanches Tayano dos Santos, gerente de conteúdo regulatório e jurídico da IOB.
É possível se antecipar, contudo, e ter uma ideia sobre como funcionam as declarações conjunta e separada. Veja:
Quando juntos é melhor?
A declaração conjunta pode ser mais vantajosa caso um dos cônjuges não tenha renda tributável e possua altos valores de deduções. Veja cinco gastos dedutíveis.
Neste caso, uma pessoa será a declarante e a outra a dependente. E as rendas de ambos serão somadas.
Assim, a declaração deve ser feita em nome de um dos cônjuges, incluindo o patrimônio do casal, além de todos os rendimentos tributáveis da família.
Caso a base de cálculo do Imposto de Renda seja menor ao se somar todas as despesas da família, é possível ter um aumento no valor da restituição para o contribuinte.
Por outro lado, o aumento da renda familiar pode levar a declaração para uma faixa de tributação mais elevada.
Quando separados é melhor?
“A declaração separada é indicada quando ambos os cônjuges possuem rendas tributáveis individuais”, explica Milena, da IOB.
Neste modelo, cada um declara separadamente e, se for o caso, pode incluir a metade dos rendimentos produzidos pelos bens que tem em comum com o parceiro, como imóveis alugados, por exemplo.
Para os casais que têm filhos, o ideal é incluí-los como dependentes na declaração de quem tem a maior renda tributável.
Se tiver mais de um filho, a recomendação é dividi-los entre as duas declarações para ambos se beneficiarem da menor faixa de tributação.







