O deputado federal Felipe Becari (União Brasil-SP) usou a tribuna da Câmara para se manifestar contra a atitude Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de autuar o digital influencer Agenor Tupinambá, 23 anos, por exploração indevida de animais silvestres para a geração de conteúdo em redes sociais com multas que, somadas, chegam a mais de R$ 17 mil.

“Aqui eu venho manifestar o repúdio a uma atuação do Ibama e que diz respeito, se não arbitrária, imoral, injusta e injustificada em face do menino chamado Agenor, lá do Amazonas, que foi autuado em mais de R$ 17 mil com relação aos maus-tratos e acusado até de morte de animais, após ter salvo uma capivara da barriga da mãe morta após ser caçada. E cuida dela no habitat natural, ele mora na natureza. Ele cuida da capivara como uma filha e contagiou o Brasil inteiro com bons exemplos”, declarou.

O parlamentar questionou se os fiscais do Ibama irão às universidades dos filhos dos empresários donos de hotéis e pousadas que utilizam os animais silvestres como atração para angariar turistas.

“Será que vão ordenar para todos que utilizam imagens de animais silvestres nas redes para que apaguem suas publicações? E de pessoas “famosas” com seus macacos de estimação no estilo “pet”, irão atrás para retirar? Ou isso aconteceu apenas por ele ser um jovem de origem humilde, com uma rotina simples, inocente, que apenas distribuiu amor em suas ações? Me respondam também: será que eles irão atrás dos caçadores ilegais, dos traficantes de silvestres, de quem está desmatando a Amazônia, com a mesma frieza e operacionalidade que foram atrás do @agenor.tupinamba?”

De acordo com o deputado o Ibama alega que o Agenor Tupinambá tirou o animal do seu habitat. “Mas com se ele mora no próprio habitat! Ah, esqueci, eles não fizeram uma diligência sequer lá na casa dele para apurar e agir com responsabilidade, mas quiseram pegar um cara que está no “lado fraco” da corda, que sequer tinha apoio jurídico para enfrentar tal demanda – totalmente diferente dos grandes personagens que passam impunes e que estamos CANSADOS de ver – vejam como exemplo, o caso recente das onças. Agora, amparado juridicamente e com apoio de um Brasil gigantesco que está surpreso com essa atuação, não ilegal, mas IMORAL do IBAMA, afirmo que faremos de TUDO para que a Filó NÃO SEJA DEVOLVIDA!”, disse o parlamentar em seu discurso na Câmara.

Nota do Ibama

Por meio de nota, o Ibama informou que Agenor Tupinambá, 23 anos, foi autuado com base no Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) por práticas relacionadas à exploração indevida de animais silvestres para a geração de conteúdo em redes sociais, com aplicação de multa que chega a R$ 17.030,00 mil.

Conforme a nota, o órgão tomou conhecimento de Agenor, após a morte de um bicho-preguiça que o rapaz, morador da cidade de Autazes, criava na própria propriedade. No local os agentes encontraram um papagaio e uma capivara. Agenor não tinha autorização legal para manter os animais em sua posse.

“Agenor também recebeu duas notificações que determinam a retirada de conteúdo audiovisual alusivo à criação de animais silvestres em ambiente doméstico e a entrega do papagaio e da capivara ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama em Manaus. É importante salientar que além de ser crime manter animais silvestres irregularmente, a exposição de espécimes silvestres como pets em redes sociais, estimula a procura por esses animais, aquecendo o tráfico de espécies da fauna brasileira”, declarou o Ibama.

O Ibama ressaltou que ao fornecer comida e abrigo pode prejudicar os animais, pois reduz a capacidade de sobrevivência na natureza e ao trazê-los para casa podem transmitir doenças graves para os humanos. “Ao encontrar algum animal silvestre ferido, deve-se acionar o órgão público competente. A legislação brasileira não admite a hipótese de regularizar junto aos órgãos ambientais um animal adquirido ou mantido sem autorização. Quem possui animal silvestre em situação irregular pode realizar entrega voluntária ao órgão ambiental competente para evitar penalidades previstas na legislação”, finaliza.

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