A prova de vida é mandatória para os segurados que recebem benefícios como aposentadorias, pensões por morte e auxílio por incapacidade.
Até 2023, o procedimento era feito pelo próprio beneficiário, que precisava comparecer a um terminal de atendimento do banco pagador. A partir de 2023, ficou sob a responsabilidade do INSS realizar a prova de vida dos segurados.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que “o INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações.
“O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro”, informou o INSS.
Apesar de não ser mais obrigatória, o beneficiário ainda pode realizar a comprovação de vida por conta própria pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco em que recebe os pagamentos por biometria, em aplicativo ou caixa eletrônico, se a opção estiver disponível.
Prova de vida
O processo de verificação é realizado pelo cruzamento de dados com bases governamentais para checar se o beneficiário está vivo.
Dados checados:
- Acesso ao Meu INSS com o selo ouro.
- Nas instituições financeiras (banco) quando: a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico e b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica.
- Atendimento: a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse e b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar.
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.