METRÓPOLES – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê o auxílio-doença caso o segurado esteja temporariamente incapacitado para o trabalho. Assim, o benefício poderá ser concedido se o trabalhador for infectado pelo novo coronavírus.

O auxílio por incapacidade é pago pelo INSS a partir do 16º dia em que o segurado se afastou do trabalho. Até então, o salário da vítima deve ser garantido pela própria empresa.

“Se o médico atesta impedimento para que o trabalhador saia de casa ou que ele não pode ir ao ambiente de trabalho por conta da doença, terá direito ao benefício”, sintetiza o advogado Arthur Barreto, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Contudo, apesar de garantir o benefício, as chances de o INSS o conceder são reservadas quase que exclusivamente a quem ficar em estado grave pela Covid-19.

Isso porque os sintomas da Covid-19 são semelhantes aos da gripe, por exemplo, e, segundo Barreto, é bem raro que se conceda o benefício nessa situação, pois a infecção costuma durar pouco tempo.

“Seria mais comum em pessoas mais velhas, que não se encontram aposentadas ou que estão em um grupo de risco”, complementa o advogado.

Idosos são mais suscetíveis a desenvolverem quadros graves da Covid-19. O Brasil registrou, até essa segunda-feira (16/03), uma morte e outros 234 casos confirmados de infecções provocadas pelo novo vírus.

Entre os principais requisitos para receber o benefício, o INSS pede – além do atestado – que seja comprovado, em perícia médica, doença ou acidente que torne o trabalhador temporariamente incapaz.

É o que explica a advogada especialista em direito previdenciário Amanda dos Reis Melo, sócia do escritório Reis & Melo Advogados. Ela destaca a possibilidade de o perito do INSS não reconhecer a necessidade do auxílio-doença.

“Às vezes, a pessoa tem o atestado de vários dias, mas o perito naquele momento entende que ela tem capacidade de trabalhar e não precisa ficar afastada”, explica.

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