O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) emitiu licença que permite o avanço das obras de recuperação em parte do chamado “trecho do meio” da BR-319, considerado um dos pontos mais críticos da rodovia federal que liga Manaus a Porto Velho. A autorização foi concedida à Construtora Etam para a extração de materiais utilizados na manutenção e recuperação da área não pavimentada da estrada.

A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27) pelo Governo do Amazonas e envolve o trecho entre os quilômetros 469 e 632 da BR-319, região historicamente marcada por problemas de trafegabilidade, principalmente durante o inverno amazônico, quando atoleiros e erosões dificultam a passagem de veículos e o transporte de cargas.

A licença de operação emitida pelo Ipaam autoriza a lavra de saibro e laterita, materiais fundamentais para reforçar a base da rodovia, melhorar a drenagem e aumentar a resistência do solo em áreas de lama e instabilidade. O material será retirado em uma área localizada no município de Canutama, no sul do Amazonas.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destacou que o processo foi conduzido dentro dos critérios técnicos e ambientais previstos na legislação, garantindo segurança jurídica para o avanço das intervenções.

“Essa é uma obra estratégica para o Amazonas e para o país. O papel do Ipaam é assegurar que todo o processo aconteça de forma responsável, dentro da legalidade e respeitando as exigências ambientais”, afirmou.

O governador Roberto Cidade também comentou a importância da autorização para acelerar os serviços em um dos trechos mais problemáticos da BR-319. Segundo ele, a expectativa é melhorar as condições de tráfego para moradores, caminhoneiros e passageiros que dependem da estrada.

Além do trecho não pavimentado, a autorização também deve contribuir para serviços de manutenção entre os quilômetros 632 e 656, segmento asfaltado que passa por melhorias estruturais.

A licença estabelece uma série de condicionantes ambientais, incluindo monitoramento contínuo das atividades, destinação adequada dos resíduos, proteção da fauna e flora da região e suspensão imediata dos trabalhos em caso de identificação de vestígios arqueológicos.

O documento ainda exige manutenção periódica dos ramais usados no transporte do material e a entrega semestral de relatórios técnicos ao Ipaam, com informações detalhadas sobre o andamento das operações e registros fotográficos da área licenciada.

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