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Na tribuna da 1ª Comissão Disciplinar (CD) do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Flamengo pediu a prescrição da denúncia da Procuradoria da Corte contra o atacante Bruno Henrique e outras quatro pessoas por suspeita de manipulação de resultado.

Antes de julgar o mérito, a CD avalia as preliminares do caso, especialmente sua possível prescrição.

Acompanhe o julgamento ao vivo:

O advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, usou o tempo de sustentação oral perante os auditores do STJD para afirmar que o clube está “de mãos dadas” com Bruno Henrique.

“O Flamengo está aqui para demonstrar apoio ao seu atleta e fazer justiça. Começamos a busca pela justiça por meio da prescrição, que, para mim, é irremediável. A partida (contra o Santos, em Brasília) foi em 1º de novembro de 2023. Estamos aqui julgando um fato desta partida quase dois anos depois. O primeiro posicionamento da justiça desportiva foi fazer uma notícia de infração, instaurada em 7 de agosto de 2024”, alegou.

A 1ª Comissão Disciplinar (CD) do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, por maioria, rejeitar a prescrição da denúncia da Procuradoria da Corte contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e mais quatro pessoas por suposta manipulação de resultado. O placar foi de 4 x 1 pela rejeição da preliminar.

Manipulação de resultado:

  • Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.
  • Caso seja condenado, Bruno Henrique pode receber até dois anos de suspensão, além de 24 partidas de suspensão e multa de até R$ 200 mil.
  • A Procuradoria denunciou, além de Bruno Henrique, mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Júnior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).

Na defesa de Bruno Henrique, Assef alegou: “Estamos criando um monstro para combater outro monstro”.

“Estamos falando aqui do prazo prescricional do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, já que o Código Disciplinar da Fifa não se aplica nas competições nacionais. Portanto, por todos esses argumentos já trazidos, esse processo precisa ser arquivado de uma vez por todas”, pontuou.

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