O Projeto de Lei nº 77/2022, de autoria da deputada estadual Joana Darc (União Brasil), que prevê a quebra da cláusula de barreira dos concursos públicos do Amazonas, recebeu parecer parecer favorável do relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Amazonas (CCJR) e está apto ser votado pelos demais membros do grupo.

A matéria que segue uma tendência nacional, acrescenta o Art. nº 18-A à Lei nº. 4.605, de 28 de maio de 2018, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional, tramita em regime de urgência na Casa.

De acordo com a deputada Joana Darc, na prática a quebra da cláusula de barreira, significa que os candidatos quando não classificados entre o quantitativo previsto pelo edital não serão considerados eliminados dos certames.

“Com isso, todos aqueles que pontuarem acima da nota de corte mantêm as chances de serem chamados durante toda a validade do certame, desde que haja orçamento garantido e interesse do Governo do Amazonas. Uma vez que são eliminados eles não podem nem ter a esperança de serem chamados, caso a administração pública precise. Por isso é importante ter uma lista de classificados”, ponderou Joana Darc.

De acordo com o texto, a aprovação da proposta não cria, revoga ou altera qualquer direito dos servidores públicos, nem viola os princípios da isonomia e da exigência do concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos, previstos, respectivamente, nos artigos 5º, caput e 37, II da Constituição Federal.

Joana Darc considera o PL 77/2022, um dos maiores e mais importantes em discussão no atual ano legislativo. “Acabar com a cláusula de barreiras significa dar ao Poder Executivo e as prefeituras municipais, a oportunidade de poder ter mais pessoas classificadas para uma economia processual, economia de gastos públicos”, afirmou.

Joana Darc tem conversado com integrantes da Comissão de concurseiros, enfatizando que o projeto já está em trâmite nas comissões e que fez um pedido de requerimento de urgência na aprovação do PL.

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