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Joana Sanz se pronunciou pela primeira vez, nesta sexta-feira (23/2), após Daniel Alves ser condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. No Instagram, a modelo gravou uma sequência de stories e fez um desabafo sobre a situação.
“Estava pensando aqui e, se posso intitular, são incoerentes. Porém, me surpreendeu bastante as feministas. Falam umas coisas e pregam outras… Como é que estão dizendo por aí? Chamam de frívola, de garotinha… e perguntam: por que está trabalhando? Mas, se não trabalho, quem está pagando as contas? Mas tem coisa pior, barbaridades piores que escuto por aí”, afirmou.
Ela acrescentou: “E outra coisa, não vivo publicando nas redes sociais (…) E não é sempre que tem que ser como me sinto, como deixo de me sentir. Quando me abro e quero expressar meus sentimentos, faço. E quando não, não tem um porquê. Só com meus amigos, no meu íntimo, só com os que estão convivendo comigo”.
Joana Sanz fala pela primeira vez após condenação de Daniel Alves pic.twitter.com/uusoM6KZKT
— Fato Amazônico (@fatoamazonico) February 23, 2024
A condenação de Daniel Alves
Daniel Alves foi condenado a 4 anos e meio de prisão e 5 anos em liberdade vigiada e 9 de afastamento da vítima. Além disso, o Tribunal de Barcelona declarou que ele precisa se manter afastado da vítima por 9 anos.
Segundo o jornal espanhol La Vanguardia, há, sim, provas de que o atleta, que está preso desde o dia 20 de janeiro do ano passado, violou sexualmente a jovem de 23 anos no banheiro da casa noturna Sutton, em Barcelona, no dia 30 de dezembro de 2022. A divulgação estava marcada para o dia 7 de março, mas a juíza resolveu adiantar.
O comunicado deu detalhes sobre o caso: “O arguido [Daniel Alves] agarrou abruptamente a denunciante, atirou-a ao chão e, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina, apesar de ela ter dito que não, ela queria ir embora”, afirmou o texto.
O acórdão, que tem 61 páginas, ainda informou que o comportamento de Daniel Alves “obedece ao tipo de ausência de consentimento, ao uso da violência e ao acesso carnal”.
A determinação do tribunal garantiu, ainda, que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição heroica por parte da vítima a ter relações sexuais”.
O documento da Justiça ainda revelou que foram encontradas “lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar a sua vontade, com posterior acesso carnal que não é negado pelo arguido”, garantiu o comunicado, antes de completar:
“Não só o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mas também é necessário que o consentimento seja dado para cada uma das variedades sexuais dentro de um encontro sexual e não há provas de que, pelo menos no que se refere à penetração vaginal, a denunciante deu o seu consentimento, e não só isso, mas o arguido também submeteu a vontade da vítima com recurso à violência”, detalhou.