A Proposta de Emenda Constitucional 206/2009, conhecida como PEC dos Jornalistas entrará em votação de plenário nesta terça-feira, 07, na Câmara dos Deputados, em Brasília. A expectativa quanta a aprovação da matéria é boa por parte dos profissionais, professores e estudantes de jornalismo, da Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj e os 31 Sindicatos no País. "É a possibilidade real de repararmos o erro cometido contra os jornalistas brasileiros quando, em 2009, o Supremo Tribunal Federal – STF votou pela retirada da exigência do diploma de jornalismo como um dos requisitos exigidos pela legislação ao exercício da profissão", observou o jornalista Wilson Reis, presidente do Sindicato da categoria no Amazonas.

Nesta terça, 07, data em que os jornalistas brasileiros comemoram seu dia, haverá mobilização por meio dos Sindicatos, universidades e faculdades de jornalismo em todo o País. Em Manaus, às 10h, está prevista uma sessão de tempo, a pedido da deputada Alessandra Campelo (PCdoB) na Assembleia Legislativa do Amazonas – Aleam. No Sindicato da categoria (Praça Santos Dumont, 15 – centro) a partir das 14h, quando iniciam as votações na Câmara, em Brasília/DF, os jornalistas amazonenses estarão acompanhando os detalhes de plenário pela Tv Câmara.

Ato

Em Brasília, será realizado um ato às 14h, no Salão Verde da Câmara, onde a FENAJ deve lançar manifesto defendendo a PEC do Diploma e contra a terceirização, mais um dos grandes problemas das condições de trabalho dos jornalistas.

Entendendo o assunto

A exigência do diploma foi derrubada em junho de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e do Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.

O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.

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