FOTO: Divulgação/Jucea

Por meio da Junta Comercial do Estado (Jucea), tradutores e intérpretes públicos, com comprovação de grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, podem solicitar habilitação para o exercício da profissão, pelo Portal de Serviços da autarquia com atendimento 100% on-line.

A presidente da Jucea, Maria de Jesus Lins, destaca o serviço de matrícula disponível no sistema e a agilidade da liberação do processo, com devida certificação do tradutor, que deve atender aos requisitos para análise da autarquia.

“A Jucea tem o objetivo de desburocratizar e aumentar o acesso aos serviços de tradução juramentada, logo, estamos com os serviços disponíveis aos tradutores interessados em se matricular como profissionais da área, que possuam a certificação comprobatória de proficiência no idioma”, enfatiza a presidente.

Com a dispensa de concurso público, devido à vigência da lei N. 14.195/2021, desde novembro, profissionais tradutores e intérpretes, que tenham a comprovação da certificação nacional ou internacional, reconhecida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), podem se matricular na Junta Comercial para o exercício da profissão.

Primeira Matrícula

Em janeiro, a Jucea realizou a primeira matrícula de tradutor juramentado para o venezuelano Jahvier Alejandro Lemus Castaneda, 36 anos, naturalizado brasileiro, após chegar ao país como refugiado, em 2014.

Castaneda recebeu orientações na autarquia sobre o processo digital, e iniciou o procedimento de matrícula que, segundo ele, destacou-se pela “rapidez na verificação da documentação comprobatória, apresentada na Junta Comercial”.

“A organização das opções contribui para que o processo de habilitação e outras ações administrativas sejam realizadas pela Jucea de forma eficiente e prática. Como primeiro tradutor habilitado por proficiência no estado, fico muito satisfeito com a facilidade proporcionada por esse sistema”, destaca Castaneda.

O tradutor público ainda fala da importância da profissão habilitada, pela validação e documentos como certidões acadêmicas, criminais, nascimento, casamento, entre outros, devido o fluxo migratório no estado.

“A tradução juramentada é um passo fundamental para que esses documentos sejam reconhecidos e aceitos no Brasil, permitindo que os imigrantes avancem em seus projetos de vida, seja para trabalhar, estudar, regularizar sua situação ou até mesmo reunir suas famílias”, explica.

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