O juiz Márcio Antônio de Souza Moraes Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, decidiu acatar pedido da Coligação Força, União e Trabalho (DEM, PP, PDT e Cidadania) e determinou que seja suspensa imediatamente a entrega de máscaras de proteção facial no município de Ivolândia (GO) pelos candidatos da Coligação Renava Ivolândia (PTB, Podemos e PSC), sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

No pedido, os autores alegam que seus concorrentes distribuíram de forma massiva máscaras de proteção com slogan, nome e número dos candidatos da coligação Renova Ivolândia, o que contraria o artigo 38, parágrafo 1º da, Lei 9.504/97; e o artigo 21, parágrafo 1º, da Resolução 23.610/2019 do TSE.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que os candidatos, além de provocarem reprovável aglomeração no momento atual, também se encontraram cercados de pessoas utilizando a máscara de proteção facial contendo fotos, nomes, números, coligação e pedido de voto. O que, na visão do juiz, ressalta a fumaça do bom direito na pretensão dos autores.

“A proximidade do pleito eleitoral no dia 15 de novembro próximo, importa no risco de ineficácia da medida caso se mantenha a prática de distribuição de material aparentemente ilegal. Ante o exposto, entendo presentes os dois pressupostos para a concessão da medida liminar”, decidiu.

A Coligação Força, União e Trabalho (DEM, PP, PDT e Cidadania) foi representada pelos advogados Ricardo Moreira Pinto Miranda e Gabriel dos Santos Medeiros Borges. Com informações de Consultor Jurídico.

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0600892-98.2020.6.09.0000

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