Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, ex-membros da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) foram condenados pela Justiça do Amazonas por desvio de dinheiro público. A sentença é do juiz Reyson Silva proferida dia 30 de dezembro do ano passado.
Edivaldo foi condenado a 5 anos e três meses de prisão, além de multa. A pena imposta a Maria Belém foi de 3 anos e nove meses de prisão, que serão substituídas por medidas restritivas de direito que ela terá que cumprir.
Criselídia Bezerra de Moraes, Nayla Thereza Moraes da Silva, Carlos Henrique Alecrim John e Frank Andrey Gomes de Abreu – todo réus no processo – foram absolvidos dos crimes.
De acordo com a sentença, os crimes ocorreram em 2017, quando a dupla desviou verba através do pagamento superfaturado a uma empresa por serviços não realizados.
Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, junto a outras quatro pessoas, foram denunciados pelo Ministério Público do Amazonas em outubro de 2020. A denúncia ocorreu após investigações conduzidas pela CPI da Saúde da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A CPI da Saúde foi criada para investigar contratos firmados pela Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM) entre 2011 e 2020 e identificou irregularidades em um pagamento indenizatórios de R$ 868 mil a uma empresa de distribuição de medicamentos.
Segundo a denúncia, a empresa foi contratada para realizar procedimentos de colposcopia e conização durante um mutirão de saúde nos municípios de Envira, Ipixuna e Guajará. Conforme apontou o Ministério Público, parte dos serviços não foi executada, enquanto outros foram cobrados com valores acima do mercado.
Defesa de Edivaldo da Silva aponta contradições na decisão
A defesa do médico Edivaldo da Silva classificou a decisão da Justiça do Amazonas como “contraditória” e anunciou que entrará com recurso para questionar os fundamentos da sentença. O advogado Gláucio Alencar, que representa o médico, afirmou que pedirá esclarecimentos sobre a decisão e protocolará uma apelação para reverter a condenação.
Segundo o advogado, a principal contradição está na absolvição dos réus ligados à empresa acusada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), enquanto o médico, servidor público, foi condenado.
“Ele simplesmente absolveu todos esses réus e condenou um médico servidor público, cujo único papel era atuar nas cirurgias. Agora, veja bem, um médico que não recebeu dinheiro algum. O juiz afirmou na sentença que o réu cooperou para não observar os trâmites licitatórios. Eu pergunto: o doutor Edivaldo é médico ou atua no setor de licitação? Então, é uma contradição muito grande”, declarou Gláucio Alencar.