Por fraude no registro de candidaturas, a juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 37ª Zona Eleitoral cassou os mandatos de titulares e suplentes do Partido Liberal, antigo PR, eleitos nas eleições 2016. A decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas desta quarta-feira (21), cassa os mandatos dos vereadores Edson Bentes (Sargento Bentes Papinha), Fred Mota (segundo vice-presidente da câmara), Cláudio Proença e Mirtes Salles.
Além da perda de mandato, os vereadores do PL ficam inelegíveis por oito anos. A atual deputada estadual Joana D’Arc, eleita em 2018, mas que ganhou como vereadora em 2016, é alcançada pela decisão, mas de acordo com juristas ouvidos pelo Fato Amazônico, não corre o risco de perder o mandato de deputada, mas Mirtes Salles que assumiu sua vaga na Câmara, perde a cadeira na CMM.
Na decisão tomada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a magistrada diz que o PL fraudou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral o PL apresentou candidatura falsa para completar 30% de candidaturas femininas. O MP fez a denúncia após própria candidata fake do partido, chamada Ivaneth Alves da Silva, comunicar a irregularidade ao órgão.
Ivaneth informou ao MP a inscrição fraudulenta do seu nome como candidata ao cargo de vereadora de Manaus. Ela relatou, em audiência de oitiva de testemunhas em março deste ano, que nunca se candidatou a qualquer cargo eletivo e apenas participou de uma reunião de campanha da candidata Liliane e depois descobriu que era uma das candidatas do partido.
Liliane Araújo, que ano passado concorreu ao governo do estado, que agora está no PSD, também foi condenada e ficará inelegível por oito anos.
De acordo com a juíza, o PL preencheu as cotas com 19 mulheres (30,18% do total) e 44 homens, naquele pleito. A saída de Ivaneth da chapa tornaria a legenda irregular em relação aos percentuais mínimo de candidatura.
Defesa vai recorrer
O advogado Cristian Mendes da Silva disse que entrará com embargos de declaração na próxima segunda-feira, dia 26.
“Na realidade Joana Darc não corre nenhum risco de perder o mandato de deputada”, disse o advogado, informando que caso o Pleno do TRE-Am mantenha a decisão de primeiro grau, a deputada ficará inelegível, mas para a eleição de 2022. “Essa inelegibilidade não alcança a parlamentar no mandato de deputada”, afirmou.
Sentença