REUTERS/Kylie Cooper

Nos Estados Unidos, o presidente Donald Trump e o Departamento de Defesa mobilizaram ilegalmente a Guarda Nacional em Washington, DC, decidiu uma juíza federal nesta quinta-feira (20).

O gabinete da Procuradoria-Geral de Washington processou o governo Trump no início de setembro devido à mobilização da Guarda Nacional na cidade, que ocorreu em meio ao aumento da presença policial federal na capital.

O governo “excedeu os limites de sua autoridade” na forma como mobilizou tropas da Guarda Nacional na cidade e “agiu em desacordo com a lei” ao mobilizar a Guarda Nacional do Distrito de Columbia “para missões não militares de combate ao crime, sem um pedido das autoridades civis da cidade”, escreveu a juíza federal Jia Cobb.

Cobb, no entanto, suspendeu sua ordem que exigiria a saída da Guarda Nacional do distrito e concedeu ao governo Trump 21 dias para apresentar um recurso.

Além disso, Cobb constatou que o governo Trump também “não possui autorização legal” para trazer membros da Guarda Nacional de outros estados.

“O Tribunal considera que o exercício dos poderes soberanos do Distrito dentro de sua jurisdição foi irreparavelmente prejudicado pelas ações dos Réus ao mobilizarem a Guarda Nacional”, escreveu Cobb em sua decisão.

Trump e outros membros de sua administração há muito tempo promovem o envio da Guarda Nacional e o aumento do número de policiais federais para Washington, algo que posteriormente fariam em diversas cidades do país, muitas das quais também enfrentaram processos judiciais.

O governo alegou que a presença da Guarda Nacional representou uma importante medida preventiva que ajudou a diminuir a criminalidade no distrito.

“O presidente Trump está dentro de sua autoridade legal ao mobilizar a Guarda Nacional em Washington para proteger bens federais e auxiliar as forças de segurança em tarefas específicas”, disse a porta-voz da Casa Branca, Abigail Jackson, em resposta à decisão.

“Este processo nada mais é do que outra tentativa — em detrimento dos moradores de Washington, D.C. — de minar as operações bem-sucedidas do presidente para combater a violência em Washington, D.C.”

Em sua decisão, Cobb, que foi nomeada pelo ex-presidente Joe Biden, reconheceu a complexidade do caso, dada “a posição constitucional única do Distrito de Columbia”.

Cobb, no entanto, afirmou que “em essência, o Congresso concedeu ao Distrito o direito de se autogovernar. Esses direitos são violados quando os réus aprovam, excedendo sua autoridade legal, o envio de tropas da Guarda Nacional para o Distrito”.

“Essa extrapolação sem precedentes do poder federal não é normal, nem legal”, acrescentou. “Já passou da hora de deixar a Guarda Nacional voltar para casa – para suas vidas cotidianas, seus empregos regulares, suas famílias e seus filhos.”

Cobb constatou que “os destacamentos em questão envolvem a presença diária de mais de 2.000 soldados da Guarda Nacional”, o que, segundo a juíza, representa cerca de dois terços do efetivo da polícia local.

“O Tribunal não encontra nenhuma base legal no Título 49 do Código do Distrito de Columbia que sustente a capacidade do Presidente de convocar a Guarda Nacional do Distrito de Columbia para patrulhar o Distrito nessas circunstâncias”, escreveu Cobb.

“Existe também o risco de que essa incursão se torne permanente, ou pelo menos duradoura, dada a criação de uma unidade da Guarda Nacional do Distrito de Columbia especificamente estabelecida para realizar atividades de policiamento no Distrito”, o que, observa a juíza, contraria as leis que regem seu destacamento.

Com informações de CNN Brasil.

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