A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, autorizou a aplicação de cinco mil vacinas contra a Covid-19 para policiais militares, civis e bombeiros militares. A decisão foi tomada na noite deste sábado (27), em resposta a diversos pedidos feitos à Justiça Federal tanto para suspender a vacinação deste grupo quanto para autorizá-la.
Na sua decisão, a magistrada determinou que devem ser contemplados aqueles policiais que atuam, de fato, na linha de frente. “O conjunto de demais policiais que estão em teletrabalho ou são administrativos e internos, bem como comissionados, terceirizados e todos que não são e nunca foram da linha de frente dos hospitais jamais poderão sair de seu respectivo grupo, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal na condição de ‘fura-fila'”, afirmou.
Jaiza Fraxe determinou ainda em seu despacho que, no máximo, cinco mil doses, referentes à reserva técnica das doses direcionadas aos profissionais de saúde, fossem direcionadas aos agentes de Segurança Pública – deixando claro que não devem ser utilizadas doses destinadas a pessoas com comorbidades, cuja vacinação começa nesta segunda-feira (29).
Em sua decisão, Jaiza Fraxe afirmou, de maneira enfática, que não cabe à Justiça Federal a alteração dos grupos prioritários definidos inicialmente pelo Ministério da Saúde, uma vez que “foram definidos segundo critério técnicos e científicos, com base em dados, estatísticas, estudos e diagnósticos referentes a COVID19”. No entanto, ela considerou que, em caso de dúvidas, “grupos estabelecidos podem e devem ser interpretados pelo poder judiciário”.
A magistrada destacou na sua decisão que o Superior Tribunal de Justiça determinou que ela acompanhasse todo o processo de vacinação no Amazonas e que, neste processo, diante do caos visto no Amazonas em janeiro e fevereiro, verificou casos em que a atuação dos profissionais da Segurança Pública se assemelharam a dos profissionais de saúde.
Na última sexta-feira (25), a Defensoria Pública da União ingressou na Justiça para suspender a vacinação deste domingo, alegando que estava sendo quebrada a ordem dos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização.
Confira Decisão







